TJTO - 0018688-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/09/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0018688-70.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)RÉU: FERNANDO MARKSADVOGADO(A): ANA KAYELE DE SOUSA MACHADO (OAB TO011265) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em desfavor da sentença proferida no evento 19, sob o argumento de omissão no julgado, em razão de não ter condenado a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Instada a se manifestar, a parte autora, ora embargada, apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, oportunidade em que alegou que a parte requerida sequer chegou a ser citada para manifestar-se no feito, tendo feito intervenção de forma espontânea, não fazendo jus aos honorários sucumbenciais – evento 31. É o relatório. Decido.
Conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer eventuais obscuridades, eliminar contradições, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Os embargos de declaração se prestam tão somente a integrar e esclarecer os termos da decisão embargada, sendo que a mera insatisfação com o conteúdo da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração.
No caso dos autos, a parte requerida entende que a sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a Ação de Busca e Apreensão, imporia a necessidade de fixação de honorários sucumbenciais, ante o comparecimento espontâneo da demandada.
Pois bem, em que pese o comparecimento espontâneo da parte requerida no presente feito, tem-se que a Ação de Busca e Apeensão, teve sua petição inicial indeferida liminarmente ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo a ensejar o seu recebimento e necessidade de triangularização processual.
Logo, não há que se falar em fixação de honorários no ato judicial, não possuindo respaldo os argumentos apresentados pelo embargante.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, e mantenho a sentença lançada no evento 19 por seus próprios fundamentos, pois não caracterizados quaisquer dos vícios elencados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, verificando que já foram apresentadas as contrarrazões ao apelo, REMETA-SE o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com as cautelas de praxe e as homenagens deste juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/07/2025 12:59
Protocolizada Petição
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09/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743814, Subguia 111375 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 551,09
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07/07/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 09:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743814, Subguia 5522019
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30/06/2025 16:25
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5743814 - R$ 551,09
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28/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 18:49
Conclusão para despacho
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22/06/2025 19:29
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0018688-70.2025.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 16/06/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 13:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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07/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 15:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/06/2025 14:49
Conclusão para despacho
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05/06/2025 22:10
Protocolizada Petição
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15/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 23:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 23:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/05/2025 12:30
Protocolizada Petição
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14/05/2025 11:17
Protocolizada Petição
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13/05/2025 14:11
Conclusão para despacho
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13/05/2025 14:11
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704306, Subguia 96004 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.653,26
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06/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704305, Subguia 96003 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.228,05
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02/05/2025 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704306, Subguia 5499806
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02/05/2025 10:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704305, Subguia 5499805
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30/04/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5704306 - R$ 1.653,26
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30/04/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5704305 - R$ 2.228,05
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30/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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