TJTO - 0002037-14.2021.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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14/07/2025 09:05
Protocolizada Petição
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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14/07/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 0002037-14.2021.8.27.2725/TO AUTOR: ELIZANGELA AGUIAR BASTOSADVOGADO(A): NAZARENO PEREIRA SALGADO (OAB TO000045)AUTOR: ELISMARIA MARIA AGUIAR BASTOSADVOGADO(A): NAZARENO PEREIRA SALGADO (OAB TO000045) SENTENÇA Trata-se de Arrolamento Sumário movida por Lucimar Maria de Aguiar Bastos em razão do falecimento seu cônjuge José Elizete Bastos, cujo óbito ocorreu em 07 de julho de 2021, conforme certidão alusiva encartada no evento 01.
Na petição inicial, informa que era o de cujus, era casado e deixou duas filhas, e que o falecido deixou bens.
Juntou documentos.
A autora foi nomeada inventariante (evento 17).
Apresentado o novo plano de partilha (evento 39).
Juntado o Termo de Quitação do ITCMD (evento 54).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Da fundamentação Desnecessária a intervenção do Ministério Público, pois não há interesse de menores a serem tutelados nos autos.
A petição de arrolamento sumário obedeceu religiosamente aos requisitos do art. 660 do CPC.
Ressalto que quanto ao ITCMD este já foi devidamente recolhido.
Outrossim, todos os herdeiros são concordes com os termos da presente ação, uma vez que são representados pelos mesmos procuradores, havendo concordância nos termos da partilha.
Por fim, ressalto que o plano apresentado não fere qualquer direito dos herdeiros, sendo que a partilha se deu de forma igualitária na divisão do quinhão.
Do Dispositivo ASSIM, homologo, por sentença, a partilha efetuada nos autos quanto ao arrolamento do bem deixado por JOSÉ ELIZETE BASTOS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo, desta forma, aos herdeiros os seus quinhões hereditários conforme plano de partilha constante em evento 39.
Por Consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas pelos autores, suspensa por força do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha.
Após, arquivem-se com as baixas devidas.
Cumpra-se.
Miracema/TO, data certificada pelo sistema. Em auxílio na nos processos de competência de Família, Sucessão, Infância e Juventude na Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins, cf.
Portaria nº 1407, de 08 de junho de 2021, da Presidência do e.
TJTO. -
11/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/06/2025 15:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/03/2025 14:41
Conclusão para despacho
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25/03/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/03/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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19/01/2025 16:48
Conclusão para despacho
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21/11/2024 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/11/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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30/10/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:49
Juntada - Informações
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27/09/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2024 12:26
Lavrada Certidão
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01/03/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/11/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/11/2023 11:32
Expedido Ofício
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14/09/2023 13:40
Protocolizada Petição
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14/09/2023 13:32
Protocolizada Petição
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14/09/2023 13:28
Protocolizada Petição
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14/09/2023 13:24
Protocolizada Petição
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05/09/2023 13:31
Protocolizada Petição
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04/09/2023 14:08
Protocolizada Petição
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28/08/2023 18:37
Despacho - Mero expediente
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24/07/2023 18:07
Conclusão para despacho
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24/07/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2023 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2023 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 10:13
Despacho - Mero expediente
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03/04/2023 17:09
Protocolizada Petição
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24/03/2023 14:08
Conclusão para despacho
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24/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2023 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2023 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2023 14:17
Despacho - Mero expediente
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14/12/2022 17:39
Conclusão para despacho
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13/09/2022 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2022 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2022 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2022 10:29
Despacho - Mero expediente
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20/06/2022 11:46
Conclusão para despacho
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15/06/2022 16:55
Protocolizada Petição
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15/06/2022 16:54
Protocolizada Petição
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15/06/2022 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2022 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 16:07
Lavrada Certidão
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31/05/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Juntada - Informações - 31/05/2022 15:55:37)
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09/03/2022 16:36
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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30/11/2021 15:41
Conclusão para despacho
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17/11/2021 08:47
Protocolizada Petição
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17/11/2021 08:36
Protocolizada Petição
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17/11/2021 08:34
Protocolizada Petição
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17/11/2021 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2021 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2021 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2021 16:26
Despacho - Mero expediente
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03/11/2021 15:25
Lavrada Certidão
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03/08/2021 13:33
Conclusão para despacho
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03/08/2021 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOMIR1ECIVJ para TOMIR1EFAMJ)
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03/08/2021 12:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/08/2021 12:31
Despacho - Mero expediente
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02/08/2021 15:58
Conclusão para despacho
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02/08/2021 15:58
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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