TJTO - 0026138-70.2024.8.27.2706
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026138-70.2024.8.27.2706/TO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) sem patrono nos autos INTIMADA(S) do teor da Sentença proferida nos autos (evento 23), cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do2 art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre JOSE RAFAEL DOS SANTOS e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (CBPA) que tenha dado origem aos descontos impugnados, e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos a eles referentes; b) CONDENAR a ré, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (CBPA), a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, totalizando R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desconto indevido (Súmula 43/STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC); c) CONDENAR a ré, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (CBPA), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do autor, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC).
Confirmo a gratuidade da justiça deferida ao autor no Evento 7.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Xambioá/TO, data da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado por JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO, Juiz de Direito." -
08/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
08/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2025 04:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 16:25
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 14:29
Alterada a parte - Situação da parte CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - REVEL
-
03/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 22:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
02/06/2025 15:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
28/05/2025 14:49
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA3ECIVJ para TOXAM1ECIVJ)
-
19/05/2025 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:58
Decisão - Declaração - Incompetência
-
25/03/2025 22:30
Protocolizada Petição
-
21/03/2025 12:45
Conclusão para decisão
-
21/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 20:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2025 01:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2025 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
17/12/2024 17:18
Conclusão para despacho
-
17/12/2024 17:17
Processo Corretamente Autuado
-
17/12/2024 17:17
Lavrada Certidão
-
14/12/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE RAFAEL DOS SANTOS - Guia 5628260 - R$ 101,32
-
14/12/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE RAFAEL DOS SANTOS - Guia 5628259 - R$ 156,98
-
14/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042574-35.2024.8.27.2729
Artenio Duarte Neves
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 17:34
Processo nº 0006300-59.2025.8.27.2722
Hidineu Sergio Moeller
Jalapao Importadora, Exportadora, Comerc...
Advogado: Gabryella Sales da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 14:15
Processo nº 0010889-45.2025.8.27.2706
Jonathan Henrique Sousa Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tallysson Ruan Andrade Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 17:53
Processo nº 0035749-46.2022.8.27.2729
Pedro Inacio Cajueiro
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 15:38
Processo nº 0003615-98.2023.8.27.2706
Superintendencia Regional da Pol. Rodov....
Fernando Cardoso Tavares
Advogado: Douglas Emanuel Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2023 11:32