TJTO - 0010889-45.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:35
Protocolizada Petição
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14/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010889-45.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JONATHAN HENRIQUE SOUSA CARVALHOADVOGADO(A): TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A e JONATHAN HENRIQUE SOUSA CARVALHO, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
No evento 16, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com os termos do art. 57, da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intime-se a requerida para juntar atos constitutivos e procuração geral para o foro a fim de garantir a regularidade processual e a validade do acordo homologado. Exclua-se o feito da pauta de Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 26/08/2025. Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as devidas baixas. -
10/07/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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10/07/2025 15:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 26/08/2025 13:30. Refer. Evento 6
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10/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 14:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/07/2025 14:20
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 13:23
Protocolizada Petição
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03/06/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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29/05/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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28/05/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:17
Expedido Carta pelo Correio
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28/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 26/08/2025 13:30
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26/05/2025 12:50
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 13:41
Conclusão para despacho
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19/05/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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