TJTO - 0000663-22.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000663-22.2024.8.27.2736/TO AUTOR: WARLES VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795)ADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) DESPACHO/DECISÃO O processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Não há preliminares de mérito ou vícios a serem saneados.
Assim, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Designe-se data de audiência de instrução e julgamento.
Rol de testemunhas apresentado pela autora no evento 55.
A audiência será realizada presencialmente.
Poderá, todavia, ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT).
Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de ambiente e equipamento adequados, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente para a realização do ato e conhecimento necessário para realizar o acesso ao sistema são de responsabilidade daqueles que fizerem opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as consequências processuais respectivas.
Diante disso, aquele que desejar poderá comparecer ao Fórum.
Por outro lado, as partes e testemunhas que residirem nos limites do Município de Ponte Alta - TO, ou seja, dentro da extensão territorial do município, tendo em vista as dificuldades de comunicação via internet na região, bem como a ausência de ambiente e equipamentos adequados, DEVERÃO comparecer ao fórum para a audiência, devendo a serventia fazer constar nos respectivos mandados, quando for o caso de sua expedição, o dever de a parte e/ou testemunha comparecer presencialmente ao Fórum de Ponte Alta para ser ouvida.
Quando as partes ou testemunhas não residirem nos limites acima citados é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum da localidade onde residem, ressaltando que, para o mencionado comparecimento, a testemunha deverá fazer contato com antecedência com a Serventia da Comarca de Ponte Alta para se ajustar sala passiva naquela localidade.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados.
Desde já, fica consignado que o acesso à sala e eventuais problemas com equipamentos ou seu uso, bem como internet serão de responsabilidade das partes e testemunhas, considerando como ausência à ausência caso não ocorra o acesso à sala pelos motivos acima delineados.
A ausência de partes e testemunhas implica nas consequências processuais aplicáveis a cada caso.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento.
Intimem-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/08/2025 15:00
Conclusão para decisão
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05/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000663-22.2024.8.27.2736/TO AUTOR: WARLES VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795)ADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 13:03
Conclusão para decisão
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11/03/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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26/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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25/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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24/02/2025 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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18/02/2025 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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18/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:41
Decisão - Outras Decisões
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15/01/2025 14:29
Conclusão para decisão
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15/01/2025 08:36
Protocolizada Petição
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15/01/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 10:56
Protocolizada Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/11/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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19/11/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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19/11/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/11/2024 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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12/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2024 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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03/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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02/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:50
Perícia agendada
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29/08/2024 11:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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28/08/2024 13:51
Conclusão para decisão
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28/08/2024 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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28/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 06/08/2024
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22/07/2024 07:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 14:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/07/2024 13:37
Conclusão para decisão
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10/07/2024 13:37
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WARLES VIEIRA DOS SANTOS - Guia 5511242 - R$ 502,69
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10/07/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WARLES VIEIRA DOS SANTOS - Guia 5511241 - R$ 436,13
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10/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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