TJTO - 0000238-11.2022.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000238-11.2022.8.27.2721/TO REQUERENTE: MARCOS ROGERIO DA SILVAADVOGADO(A): MAGNA JERONIMO MENDONÇA PEREIRA (OAB TO008905)ADVOGADO(A): LUCAS MARTINS PEREIRA (OAB TO001732)REQUERIDO: CEZAR FRANCK GURGEL VERASADVOGADO(A): MÁRCIO LEANDRO VIEIRA (OAB TO009854) SENTENÇA Autos conclusos em razão do despacho prolatado ao evento 174.
Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e que transcorreu o prazo para pagamento sem que a parte executada tenha cumprido a obrigação.
Após busca de bens nos sistemas on line disponíveis ao Poder Judiciário, não foram localizados bens penhoráveis de titularidade do executado.
A situação evidenciada nos autos enquadra-se na disposição constante do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, aplicável ao cumprimento de sentença.
Veja-se: Art. 53. [...] §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ademais, confira-se o disposto no enunciado nº 75 do FONAJE:(Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação." Outrossim, ressalto que o art. 26, § 3°, da Lei 9.492/1997 estabelece que o cancelamento do registro do protesto será feito mediante recolhimento das custas e emolumentos, despesas que ficam a cargo do executado no caso de adimplemento do débito nestes autos.
No entanto, considerando a ausência de bens penhoráveis e a impossibilidade de prosseguimento da execução a extinção do processo é medida que se impõe, assegurando-se ao exequente a possibilidade de prosseguir no feito, caso localizados bens seguros para constrição, alcançando-se, assim, a devida satisfação do crédito.
Frise-se ainda que, nos termos do §1º, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, com fulcro no art. art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 11:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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28/03/2025 17:40
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 175
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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27/02/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:50
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 16:14
Conclusão para despacho
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29/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 170
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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03/12/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 12:15
Juntada - Certidão
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12/11/2024 14:40
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 16:57
Conclusão para despacho
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08/10/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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14/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 09:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 161
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02/09/2024 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 161
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02/09/2024 17:02
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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20/08/2024 14:17
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 13:39
Conclusão para despacho
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05/08/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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11/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
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09/05/2024 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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26/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:11
Conclusão para despacho
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26/04/2024 15:09
Lavrada Certidão
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18/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:28
Despacho - Mero expediente
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22/02/2024 16:12
Conclusão para despacho
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22/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/02/2024 12:24
Conclusão para despacho
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13/02/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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19/01/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/01/2024 14:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/01/2024 14:30
Despacho - Mero expediente
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06/12/2023 13:02
Conclusão para despacho
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06/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CESAR FRANKLIN GURGEL VERAS - EXCLUÍDA
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13/11/2023 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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13/11/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:39
Lavrada Certidão
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07/11/2023 12:23
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 11:05
Conclusão para despacho
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26/10/2023 06:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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04/10/2023 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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19/09/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 16:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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19/09/2023 09:10
Despacho - Mero expediente
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15/09/2023 16:25
Conclusão para despacho
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14/09/2023 12:30
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOGUAJECCR
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14/09/2023 12:30
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/09/2023 12:30
Trânsito em Julgado
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04/09/2023 11:09
Protocolizada Petição
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02/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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25/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/08/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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02/08/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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31/07/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2023 13:06
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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28/07/2023 20:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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18/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/07/2023 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 194
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23/06/2023 11:20
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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12/04/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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01/04/2023 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/03/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2023 09:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/03/2023 13:39
Conclusão para despacho
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20/03/2023 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/03/2023 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2023 06:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/03/2023 17:11
Conclusão para despacho
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03/03/2023 09:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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28/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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18/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/02/2023 15:58
Protocolizada Petição
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/02/2023 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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09/02/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/02/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 10:51
Despacho - Mero expediente
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03/02/2023 14:05
Conclusão para despacho
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24/01/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/12/2022 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/11/2022 10:28
Lavrada Certidão
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24/11/2022 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 10:08
Lavrada Certidão
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24/11/2022 09:53
Lavrada Certidão
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28/10/2022 12:27
Lavrada Certidão
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26/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/09/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/09/2022 14:23
Lavrada Certidão
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28/09/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/09/2022 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/09/2022 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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02/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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02/08/2022 16:30
Conclusão para julgamento
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02/08/2022 16:29
Despacho - Mero expediente
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02/08/2022 16:28
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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20/07/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2022 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/06/2022 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/06/2022 12:25
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 02/08/2022 13:45
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06/06/2022 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 11:21
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2022 09:46
Conclusão para despacho
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25/04/2022 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2022 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2022 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2022 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2022 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2022 08:55
Despacho - Mero expediente
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16/03/2022 13:49
Conclusão para despacho
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16/03/2022 13:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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16/03/2022 13:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 16/03/2022 13:00. Refer. Evento 9
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16/03/2022 12:42
Protocolizada Petição
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16/03/2022 12:40
Protocolizada Petição
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14/03/2022 12:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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03/03/2022 18:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEMAN -> TOGUAJECCR
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03/03/2022 18:24
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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25/02/2022 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEMAN
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24/02/2022 16:25
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2022 15:32
Expedido Carta pelo Correio
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02/02/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2022 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/02/2022 15:54
Protocolizada Petição
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01/02/2022 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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01/02/2022 13:50
Juntada - Informações
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01/02/2022 13:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 16/03/2022 13:00
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01/02/2022 12:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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31/01/2022 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2022 17:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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31/01/2022 15:45
Conclusão para despacho
-
31/01/2022 15:44
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2022 18:16
Protocolizada Petição
-
28/01/2022 10:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/01/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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