TJTO - 0001080-96.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001080-96.2024.8.27.2728/TO AUTOR: NERCILENE RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): ÉRICA DOS REIS PEREIRA DA SILVA (OAB TO008227)AUTOR: KENED MAGALHAES DA SILVAADVOGADO(A): ÉRICA DOS REIS PEREIRA DA SILVA (OAB TO008227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, a partir da qual a parte autora pleiteia: Parte do lote 43 Loteamento Cocal 2ª Etapa, registrado na CRI de Rio Sono /TO, sob a Matricula nº 376, sendo que a área pleiteada totaliza 81.1362,00 há.
Juntada certidão de matrícula atualizada no evento 1. No despacho inicial, este juízo consignou: O imóvel possui anotação de usucapião extraordinária, sendo que 247,3045 hectares foi transferido para a matrícula 2991, não sendo conhecida a área que permanece na matrícula 376.
Existem ainda 3 ações já em trâmite, acima identificadas.
Deverá a parte autora apresentar o memorial descritivo GEORREFERENCIADO da área atual do imóvel, e mapa(croqui) com a demonstração de que a área que pleiteia não encontra-se em conflito com as usucapiões já existentes e encontra-se integralmente incluída na área remanescente do lote 376.
Deverá o autor qualificar os representantes dos espólios dos requeridos, inventariante ou herdeiro administrador.
Deverá ainda apresentar os proprietários confrontantes da área que pretende usucapir.
Prazo de 15 dias sob pena de extinção.
Em resposta, no evento 12, a parte autora junta aos autos mapa e memorial descritivo, no qual afirma-se que não há sobreposição para com as áreas usucapidas.
Ainda, junta declarações dos confrontantes, afirmando a inexistência de litígio. Com relação à possibilidade de sobreposição, entendo que a questão está sanada.
Até porque, entre os confrontantes relacionados e cujas declarações públicas junta aos autos, está Ubirajara Cardoso Vieira que já possui usucapião averbado na matrícula.
Por sua vez, o polo passivo segue indefinido.
Veja-se que o imóvel está registrado em nome dos espólios de Acrisio de Araujo e Elvira Fagundes Araujo.
Por sua vez, intimada para qualificar seus herdeiros, a parte autora manifestou: Requer a inclusão dos requeridos espolio de Salomão Venceslau Rodrigues de Carvalho, CPF: *65.***.*23-34 e Joana Pinto de Castro Silva de Carvalho Não há qualquer esclarecimento de quem são essas pessoas.
Se são os herdeiros de Acrísio e Elvira ou qual seria a relação dessas pessoas com a ação. Ademais, mesmo que sejam os herdeiros dos proprietários, vejo que são qualificados também como espólios, ou seja, redunda-se à problemática anterior. Sem a definição do polo passivo e a correta qualificação das partes para citação, não há meios para prosseguimento da ação. Prazo de 15 dias para o saneamento das irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. -
09/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 12:51
Conclusão para despacho
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17/01/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/12/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:53
Lavrada Certidão
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04/12/2024 15:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/08/2024 13:21
Conclusão para despacho
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26/08/2024 13:21
Lavrada Certidão
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26/08/2024 13:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/08/2024 17:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KENED MAGALHAES DA SILVA - Guia 5544177 - R$ 6.750,00
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24/08/2024 17:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KENED MAGALHAES DA SILVA - Guia 5544176 - R$ 2.901,00
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24/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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