TJTO - 0002371-45.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:30
Conclusão para decisão
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10/07/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 17:54
Lavrada Certidão
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20/06/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002371-45.2025.8.27.2713/TO AUTOR: ELVIS FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB GO030863) DESPACHO/DECISÃO Certifique a CPE a existência de outras ações em nome da parte requerente no Poder Judiciário Tocantinense.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação a parte autora e requerida, especialmente quanto ao número de telefone cadastrado em aplicado de mensagens e/ou endereço eletrônico; ii) juntar comprovante de endereço, em nome próprio, aos 3 (três) últimos meses, justificando, pormenorizadamente, eventual impossibilidade; iii) esclarecer os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, informando se haviam outras anotações no referido sistema antes da alegada inclusão feita pelo requerido (CPC, art. 319, III). No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF, declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/06/2025 16:37
Conclusão para despacho
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02/06/2025 16:37
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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02/06/2025 14:41
Lavrada Certidão
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02/06/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELVIS FERREIRA DE SOUSA - Guia 5723656 - R$ 576,03
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02/06/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELVIS FERREIRA DE SOUSA - Guia 5723655 - R$ 626,03
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02/06/2025 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2025 12:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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02/06/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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