TJTO - 0009025-87.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009025-87.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002649-46.2020.8.27.2705/TO AGRAVANTE: ITHALO DINIZ DA MOTAADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320)AGRAVADO: M M FACTORING LIMITADA - MEADVOGADO(A): LYSIA MOREIRA SILVA (OAB TO002535)INTERESSADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): GRAZZIANO MANOEL FIIGUEIREDO CEARÁADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTIADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELOADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZIADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDOINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRAINTERESSADO: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.ADVOGADO(A): GRAZZIANO MANOEL FIIGUEIREDO CEARÁ DECISÃO O agravante postulou a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso "a fim de suspender o leilão do imóvel penhorado e todos os demais atos de expropriação em curso, a fim de evitar dano irreparável". Contudo, verifica-se que sobreveio fato superveniente relevante, apto a modificar o estado da demanda quanto ao pedido liminar. Ocorre que no bojo da execução originária, por meio da decisão constante do (evento 288, DECDESPA), o juízo singular reconheceu a invalidade do leilão realizado, determinando, inclusive, a devolução de valores eventualmente pagos pelo arrematante e expedindo ordem expressa ao leiloeiro para ciência da anulação.
Ademais, no evento 10, o recorrente reconheceu a perda do objeto do mencionado pedido requerendo o prosseguimento do presente feito somente em relação ao mérito recursal. Assim, DECLARO PREJUDICADO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a parte agravada para que ofereça contrarrazões, nos termos do que dispõe o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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09/07/2025 18:36
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 13:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/06/2025 12:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB04)
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09/06/2025 10:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390886, Subguia 6626 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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06/06/2025 21:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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06/06/2025 21:56
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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06/06/2025 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/06/2025 13:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390886, Subguia 5376824
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06/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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06/06/2025 13:03
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ITHALO DINIZ DA MOTA - Guia 5390886 - R$ 160,00
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06/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 256 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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