TJTO - 0005850-63.2018.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 13:04
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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04/07/2025 12:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 19:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005850-63.2018.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: JOICE DE DEUS MONTEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REAJUSTE DE 25% À REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA.
QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE.
AUSÊNCIA DE COMANDO NO TÍTULO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ALCANCE DA COISA JULGADA.
INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por servidora pública estadual contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade apresentada pelo Estado do Tocantins e, em consequência, extinguiu o cumprimento de sentença que buscava o pagamento de valores decorrentes da aplicação de reajuste de 25% sobre base remuneratória instituída pela Lei Estadual nº 2.670/2012.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão reside em saber se o cumprimento de sentença formulado pela Exequente extrapolou ou não os limites objetivos do título judicial executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso concreto, a Exequente/Recorrente, em sede de cumprimento de sentença, postulou o pagamento de valores decorrentes da aplicação do reajuste do percentual de 25% sobre a sua remuneração e consectários.
Ocorre que tal pretensão não está amparada no título judicial, consistindo numa tentativa de ampliar os efeitos da condenação efetivamente imposta ao ente público. 4.
A jurisprudência da Corte Estadual firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 25% previsto na legislação anterior de regência foi absorvido pela estrutura remuneratória instituída pela Lei Estadual nº 2.670/2012.
Desse modo, os servidores que ingressaram após o advento desta Lei não têm direito ao reajuste em comento. 5.
Caso em que a Exequente/Recorrente ingressou no quadro de pessoal da saúde em 2014, após aprovação em concurso público, sendo contemplada pela nova estrutura remuneratória que absorveu o citado reajuste de 25%.
Assim, inexiste amparo legal para pagamento suplementar pretendido, quer sobre a remuneração ou consectários, sob pena de incorrer violação à coisa julgada, bis in idem e enriquecimento sem causa.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso de apelação não provido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por JOICE DE DEUS MONTEIRO LIMA, mantendo-se incólume a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu o cumprimento de sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 18:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 17:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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16/05/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 16:38
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 344
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24/04/2025 13:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/04/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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22/04/2025 16:31
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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06/03/2025 13:11
Processo Reativado - Novo Julgamento
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06/03/2025 13:11
Recebidos os autos - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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29/01/2021 15:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1EFAZ
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29/01/2021 14:09
Trânsito em Julgado
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10/12/2020 13:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2020 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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04/12/2020 17:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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23/10/2020 13:30
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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20/10/2020 18:13
Remessa Interna - SGB09 -> SGB03
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15/10/2020 16:09
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2020 16:09
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2020 16:09
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2020 14:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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15/10/2020 12:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/09/2020 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por maioria
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30/09/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - 29/09/2020 12:27:49)
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21/09/2020 15:03
Remessa Interna para desembargador que pediu vista - CCI01 -> SGB09
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21/09/2020 15:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/09/2020 14:59
Remessa Interna com voto divergente - SGB06 -> CCI01
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21/09/2020 14:59
Juntada - Documento - Voto Divergente
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21/09/2020 14:53
Remessa Interna para juntada de voto divergente - SGB09 -> SGB06
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21/09/2020 14:46
Remessa Interna para juntada de voto divergente - SGB03 -> SGB06
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15/09/2020 16:36
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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31/08/2020 19:01
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/08/2020 17:33
Remessa Interna para desembargador que pediu vista - CCI01 -> SGB09
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27/08/2020 16:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/08/2020 15:36
Juntada - Documento - Voto
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07/08/2020 16:25
Juntada - Documento - Certidão
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04/08/2020 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/08/2020 08:34
Inclusão em pauta - pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2020 14:00</b><br>Sequencial: 52
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31/07/2020 20:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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30/07/2020 10:41
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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