TJTO - 0000618-14.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000618-14.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: ANA CLAUDIA SOUZA E SILVA RIBEIRO *23.***.*25-61ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ANA CLÁUDIA SOUZA E SILVA RIBEIRO (CACAU BABY E KIDS) em desfavor de MIRIA LEANE ROCHA CABRAL, qualificados no processo epigrafado, visando o recebimento de crédito decorrente de nota promissória.
O processo tinha trâmite regular quando as partes pactuaram acordo em audiência de conciliação, pugnando pela homologação.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
As partes pactuaram acordo nos autos.
A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas.
A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo.
Restou pactuado o seguinte: O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo à forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais e remanescentes, em se tratando de acordo homologado antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Condeno a parte executada em taxa judiciária, em conformidade com o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ. 3ª Turma.
REsp 1880944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021) e determino a respectiva cobrança.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Proceda-se à cobrança taxa judiciária na forma do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TO.
Publique-se.
Registada eletronicamente.
As partes renunciarem ao prazo recursal.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
03/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:57
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 15:12
Lavrada Certidão
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03/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 21:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 17:33
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 09:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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30/05/2025 09:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 30/05/2025 09:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 9
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29/05/2025 18:24
Juntada - Certidão
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25/04/2025 12:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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24/04/2025 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 15:33
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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24/04/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/04/2025 14:48
Lavrada Certidão
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24/04/2025 13:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/05/2025 09:00
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14/04/2025 23:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:36
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 16:36
Conclusão para despacho
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03/04/2025 16:33
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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