TJTO - 0007464-28.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007464-28.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004203-37.2025.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: DKCON - SERVICOS & TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)AGRAVADO: DISBRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS BRASIL LTDAADVOGADO(A): MARIA RAQUEL CARVALHO (OAB PA023329) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELA PARTE AGRAVANTE.
LIMINAR CONCESSIVA DO BENEFÍCIO.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Inicialmente há que se ressaltar o entendimento de que não se deve aplicar a pena de deserção ao recurso interposto contra o julgado que indeferiu o pedido de justiça gratuita. 2- A parte agravante afirmou que não possui condições financeiras de arcar com as custas de ingresso, bem como considerando as provas apresentadas, e diante da inexistência de prova cabal a desconstituir a presunção juris tantum, bem como a própria natureza da ação originária em epígrafe, entendo, a priori, que resta evidenciada a momentânea impossibilidade financeira para recolhimento imediato das aludidas custas judiciárias. 3- Agravo de instrumento conhecido e provido, concedendo a gratuidade da justiça à parte agravante.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e DAR-LHE PROVIMENTO, concedendo a gratuidade da justiça à parte agravante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007464-28.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 111) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: DKCON - SERVICOS & TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) AGRAVADO: DISBRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS BRASIL LTDA ADVOGADO(A): MARIA RAQUEL CARVALHO (OAB PA023329) INTERESSADO: juiz de direito 2ª Vara Cível - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
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17/06/2025 17:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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17/06/2025 17:26
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 14:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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15/05/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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15/05/2025 15:58
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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12/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/05/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DKCON - SERVICOS & TRANSPORTES LTDA - Guia 5389631 - R$ 160,00
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12/05/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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