TJTO - 0001013-49.2024.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:19
Conclusão para despacho
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03/09/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001013-49.2024.8.27.2723/TO AUTOR: SALLY CASTRO DE SOUSAADVOGADO(A): ESLANY ALVES GONCALVES (OAB TO010718) DESPACHO/DECISÃO Analisando o caderno processual, nos termos dos arts. 6º, 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, antes de avançar à fase de saneamento e organização do processo (art. 357), DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II); c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
19/08/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:42
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 19:07
Conclusão para despacho
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11/07/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001013-49.2024.8.27.2723/TO AUTOR: SALLY CASTRO DE SOUSAADVOGADO(A): ESLANY ALVES GONCALVES (OAB TO010718) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora sobre a contestação apresentada no evento 8, CONT1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
16/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 18:27
Conclusão para despacho
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26/02/2025 01:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:07
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 12:55
Conclusão para despacho
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08/01/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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30/12/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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