TJTO - 0006683-06.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006683-06.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013338-59.2024.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: SAYURI AMORIM ALVES OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO06938A)AGRAVADO: MARIA ELIETE PEREIRA ALVES BRITOADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO SOARES OLIVEIRA (OAB TO008870) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUÇÃO FUNDADA EM CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO QUANTO À CAUSA DEBENDI.
ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A execução originária é fundada em cheques devolvidos pelo banco sacado por insuficiência de fundos e, em se tratando de execução fundada em cheques, não se há falar em discussão quanto à causa debendi dos títulos por meio de exceção de pré-executividade, eis que o cheque é ordem de pagamento à vista, sendo desnecessária a demonstração da relação causal subjacente à sua emissão. 2- A exceção de pré-executividade é cabível apenas quando se tratar de matéria de ordem pública, reconhecível de plano, e que dispense dilação probatória, o que não é o caso em comento. 3- O simples prosseguimento da execução não ensejaria risco de dano grave ou de difícil reparação, vício ou nulidade capaz de macular a decisão proferida, bem como a existência de qualquer outra matéria de ordem pública apta a ensejar a declaração de nulidade do processo de execução ora impugnado. 4- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:28
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006683-06.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: SAYURI AMORIM ALVES OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO06938A) AGRAVADO: MARIA ELIETE PEREIRA ALVES BRITO ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO SOARES OLIVEIRA (OAB TO008870) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 14:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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10/06/2025 13:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2025 18:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/05/2025 17:33
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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09/05/2025 13:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/05/2025 08:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/04/2025 17:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/04/2025 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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25/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/04/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SAYURI AMORIM ALVES OLIVEIRA - Guia 5389060 - R$ 160,00
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25/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 34 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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