TJTO - 0001350-12.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:50
Protocolizada Petição
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18/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001350-12.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: RAIMUNDA BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO000736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por RAIMUNDA BORGES DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos, objetivando o pagamento de valores decorrentes da condenação do INSS ao benefício de pensão por morte, conforme sentença proferida nos autos.
Verifico que há divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, notadamente quanto à efetiva implantação do benefício, eventual saldo devido e apuração do montante exequendo, conforme petições juntadas nos eventos 43, 49, 50, 51 e 58.
O INSS, por meio de impugnação, sustenta a inexistência de valores a pagar ou eventual excesso de execução, enquanto a parte exequente apresenta cálculos próprios, requerendo a expedição da respectiva RPV ou precatório.
Considerando o disposto no artigo 524, §3º, do CPC, bem como a controvérsia existente quanto aos valores efetivamente devidos, entendo necessária a atuação da Contadoria Judicial para dirimir as divergências e propiciar maior segurança jurídica ao cumprimento da sentença.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para juntar nos autos a planilha de cálculos mencionada no (evento 51, IMPUGNA CUMPR SENT1), no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada da planilha, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), a fim de que seja elaborado cálculo atualizado, observando-se os seguintes parâmetros: 1.
A sentença proferida nos autos contida no (evento 33, SENT1), especialmente quanto: à concessão do benefício de pensão por morte no percentual de 100% do valor da aposentadoria recebida ou daquela que seria devida ao instituidor caso aposentado por incapacidade permanente, desde a DIB em 29/04/2021;à incidência dos índices de correção monetária e juros moratórios previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021;à consideração do abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único da Lei nº 8.213/91;à dedução de valores eventualmente já pagos administrativamente, conforme comprovantes constantes dos autos;à apuração da verba honorária, nos termos fixados na sentença (honorários sobre as prestações vencidas até a sentença, conforme Súmula 111/STJ).
Após a elaboração do cálculo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, data registrada no sistema eletrônico. -
16/07/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:49
Decisão - Outras Decisões
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05/06/2025 13:57
Protocolizada Petição
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06/05/2025 16:08
Conclusão para decisão
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15/04/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 14:07
Conclusão para despacho
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19/11/2024 12:44
Protocolizada Petição
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17/11/2024 16:20
Protocolizada Petição
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15/10/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/09/2024 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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10/09/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:31
Trânsito em Julgado
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10/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2024 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2024 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/07/2024 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/07/2024 10:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/07/2024 14:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/05/2024 16:50
Conclusão para julgamento
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19/04/2024 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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19/04/2024 12:27
Juntada - Informações
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12/04/2024 11:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/11/2023 10:11
Conclusão para julgamento
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03/10/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/09/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2023 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2023 20:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2023 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 23:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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14/08/2023 15:35
Conclusão para despacho
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11/08/2023 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 23:20
Despacho - Mero expediente
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12/07/2023 19:11
Conclusão para decisão
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12/07/2023 19:10
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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