TJTO - 0001213-31.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001213-31.2025.8.27.2720/TO AUTOR: LUIZ GONZAGA SANTOS DA COSTAADVOGADO(A): EDILANE LOURENCO NOLETO (OAB TO013362)ADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - JUNTAR DOCUMENTOS 1.
A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, para tanto acostou apenas declaração de hipossuficiência. 2.
Cumpre consignar que a declaração de hipossuficiência firmada pelo(s) interessado(s) na obtenção da JUSTIÇA GRATUITA, induz presunção relativa da característica de necessitado(a), bem como constitui apenas um dos pressupostos para concessão do benefício.
Noutras palavras, cabe ao julgador da causa, sopesando todos os elementos existentes no processo à aferição da verdade real sobre a condição de pobreza (TJTO.
AI 0011796-73.2014.827.0000,Rel.
Des.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, Julgado em 26/11/2014) (grifei). 3.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
No mais, deverá a parte autora, caso não tenha informado, em igual prazo, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do patrono e da parte requerida, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua, deverá manifestar expressamente conforme o caso. 5.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
16/07/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2025 16:40
Conclusão para decisão
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01/07/2025 16:39
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 14:05
Protocolizada Petição
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30/06/2025 14:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZ GONZAGA SANTOS DA COSTA - Guia 5743417 - R$ 79,47
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30/06/2025 14:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZ GONZAGA SANTOS DA COSTA - Guia 5743416 - R$ 169,21
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30/06/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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