TJTO - 0017296-29.2019.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017296-29.2019.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00172962920198272722/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: MARIA ROSINDA DOS SANTOS MARINHO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 22/08/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 14:21
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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22/08/2025 13:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2025 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0017296-29.2019.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017296-29.2019.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: MARIA ROSINDA DOS SANTOS MARINHO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DECADÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO conhecido e IMPROVIDO. 1 - O cerne da questão recursal é a declaração de decadência da constituição do crédito sub judice, cuja aferição é de natureza documental, objetiva e demonstrável por meio de documentos. 2 - É cediço que deve-se reconhecer a decadência na cobrança da CDA, quando transcorrido lapso temporal de mais de cinco anos entre a constituição do crédito e a ação executiva. 3 - Com efeito, nos termos do artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário e o artigo 174 do mesmo Codex estabelece que, ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. 4 - O crédito tributário em exame refere-se ao Auto de Infração n°. 2012/205 lavrado por infringência a Legislação Tributária referente ao ICMS nos períodos de 01/01/2011 a 31/12/2011.
A contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 5 - Seguindo referido raciocínio, o dies a quo para o lançamento era 1º/01/12 e o dies ad quem foi 31/12/16, no entanto, o crédito tributário em comento foi constituído em 29/11/18, data da inscrição na dívida ativa, quando já ultrapassado o lapso temporal de 05 anos para a Fazenda Pública constituir em definitivo os créditos tributários indicados na CDA para o ano de 2011, não havendo falar em aferição dos fatos na via administrativa. 6 - Impositivo, portanto, o afastamento da cobrança dos valores devidos nos anos de 2011, mantendo-se incólume a sentença fustigada. 7 - Sentença mantida.
Recurso conhecido e improvido com majoração dos honorários advocatícios.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a sentença fustigada; honorários advocatícios majorados em 3% (três por cento), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0017296-29.2019.8.27.2722/TO (Pauta: 23) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: M R DOS SANTOS MARINHO (RÉU) APELADO: MARIA ROSINDA DOS SANTOS MARINHO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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16/06/2025 13:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:58
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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