TJTO - 0008996-81.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008996-81.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RIZIA EMILLY MARTINS SANTANAADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES (OAB TO005149)AUTOR: JOHN MIGUEL MARTINS ALVESADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES (OAB TO005149)RÉU: CHARLES VINICIUS MALTA ALVESADVOGADO(A): DAYANNE GOMES DOS SANTOS (OAB TO005259) SENTENÇA Trata-se de ação de regulamentação de guarda e revisão de alimentos.
As partes firmaram acordo em audiência de conciliação (ev50).
Instada, a d. representante do Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo em relação à menor.
Decido. É cediço que os direitos assegurados à criança e ao adolescente são revestidos de caráter de prioridade absoluta, por se tratar de medidas que visam o bem-estar e a proteção daqueles, garantia esta alçada a nível constitucional, como se vê no art. 227, caput, da Constituição Federal: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Extrai-se do acordo pactuado, que este preserva os direitos e interesses das partes e não há indícios de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, especialmente porque estão devidamente representados.
Dispositivo Posto isso, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação celebrada pelas partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os ofícios na forma acordada entre as partes.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. -
04/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/06/2025 16:02
Conclusão para julgamento
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08/06/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALFAM
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23/05/2025 15:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/05/2025 14:20 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 41
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23/05/2025 08:33
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALFAM -> TOPALCEJUSC
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26/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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07/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:54
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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06/03/2025 15:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/05/2025 14:20
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06/12/2024 16:29
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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05/12/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
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30/09/2024 15:19
Conclusão para decisão
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30/09/2024 06:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 09:27
Protocolizada Petição
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04/07/2024 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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02/07/2024 17:07
Protocolizada Petição
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26/06/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/05/2024 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 17:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/05/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:43
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/05/2024 12:26
Conclusão para despacho
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06/05/2024 12:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/04/2024 15:20
Conclusão para despacho
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02/04/2024 15:20
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2024 08:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOHN MIGUEL MARTINS ALVES - Guia 5417913 - R$ 169,44
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11/03/2024 08:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOHN MIGUEL MARTINS ALVES - Guia 5417912 - R$ 259,16
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11/03/2024 08:20
Distribuído por dependência - Número: 00264391620228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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