TJTO - 0000631-47.2024.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
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28/08/2025 15:14
Trânsito em Julgado
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26/08/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000631-47.2024.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000631-47.2024.8.27.2726/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: JOYCE CAVALCANTE VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSORA DE ENSINO BÁSICO.
REDE ESTADUAL.
CONVERSÃO DE HORA-AULA EM HORA-RELÓGIO.
PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS A TÍTULO DE DIFERENÇA DE HORA-AULA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.
SEM HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Observando o princípio do tantum devolutum quantum apellatum, somente a parte da sentença que fora impugnada será objeto de análise de recurso apelatório, considerando que para ocorrer à reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça, necessário que o apelante impugne cada fundamento com os quais discorda. 2.
Existindo nos autos demonstração da hipossuficiência financeira da parte autora/apelante, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido. 3.
O ente público estadual efetivou o pagamento do vencimento conforme o disposto no art. 5º, §1º, da Lei Estadual nº 3.422/2019, realizando a conversão da hora-aula para carga horária mensal de 180 horas, o que demonstra a regularidade dos pagamentos efetuados. 4.
A conversão da hora-aula em hora-relógio observa o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a remuneração do professor deve considerar as horas efetivamente trabalhadas, correspondentes à hora-relógio (60 minutos), sendo a hora-aula um parâmetro organizacional do calendário escolar. 5.
O arbitramento dos honorários advocatícios recursais pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal.
Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso (Tema Repetitivo 1.059). 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para conceder a autora/apelante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 18:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:30
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000631-47.2024.8.27.2726/TO (Pauta: 17) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: JOYCE CAVALCANTE VIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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16/06/2025 13:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:58
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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05/06/2025 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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11/04/2025 16:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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