TJTO - 0000725-94.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000725-94.2025.8.27.2714/TO AUTOR: MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): WILIAM CARLOS DE SOUSA LUZ (OAB TO005464) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTARIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL proposta por MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, alegando, em síntese, que possui o direito de obter aposentadoria por idade rural da Previdência Social por ter alcançado a idade mínima e por exercer atividade rural em regime de economia familiar nos moldes exigidos pela legislação pertinente.
Por entender preenchidos os requisitos legais, requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural a partir da data do requerimento administrativo.
Com a inicial vieram os documentos contidos no Evento 1.
No Evento 9 a parte requerida ofereceu proposta de acordo, sendo aceita pelo requerente no Evento 16. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram amigavelmente a lide, não havendo óbice legal a homologação do referido acordo. Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC. "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
Cumpre destacar, ainda, que a homologação da composição informada é medida que se mostra benéfica para as partes.
III - DISPOSITIVO: Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no Evento 09/16, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que implante o benefício conforme acordo homologado, no prazo de 15 (quinze) dias,.
Após o trânsito em julgado, altere-se a classe da ação para "Cumprimento de Sentença".
Após, expeça - se o competente ofício requisitório - RPV. Comprovado o pagamento do ofício requisitório - RPV, expeça-se alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, sem necessidade de nova conclusão.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
04/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 11:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/07/2025 15:00
Conclusão para julgamento
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20/06/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 07:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 19:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 10:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/05/2025 17:55
Conclusão para despacho
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16/05/2025 17:55
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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13/05/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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