TJTO - 0013780-10.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0013780-10.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOÃO LUIZ BATISTA DE MORAESADVOGADO(A): CELIA BATISTA DE MORAES (OAB TO007831)ADVOGADO(A): JOHN KAIO MORAIS LEITE (OAB TO009936) DESPACHO/DECISÃO Analisando as últimas manifestações, verifico que o inventariante deixou de atender as seguintes determinações, devendo supri-las: a) certidão negativa Estadual em nome do falecido; b) não esclareceu acerca da divergência de bens imóveis alegados na inicial e informados nas primeiras declarações; c) incluindo, em inventário cumulativo, o herdeiro pré-morto, juntando aos autos as certidões negativas de débito e de inexistência de testamento, documenos pessoais e certidão de óbito. Intime-se o advogado do herdeiro Lucas Eduardo acerca do despacho de evento 59, devendo cumpri-lo no prazo de 20 dias.
Indefiro o pedido formulado na petição de evento 74, devendo a parte interessada diligenciar junto ao cartório competente visando atender integralmente o despacho de evento 59, juntando aos autos os documentos necessários para o processamento de inventário cumulativo, juntando as certidões negativas de débito e de inexistência de testamento, documentos pessoais e certidão de óbito da esposa do falecido, sra.
Maria Soares Moraes.
Sem embargo, intime-se o inventariante para manifestar-se acerca da petição e documentos encartados ao evento 74.
Intimem-se e cumpra-se. -
25/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0013780-10.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: LUCAS EDUARDO FERREIRAADVOGADO(A): IVONALDO DO CARMO SILVA (OAB TO005865) DESPACHO/DECISÃO Analisando as últimas manifestações, verifico que o inventariante deixou de atender as seguintes determinações, devendo supri-las: a) certidão negativa Estadual em nome do falecido; b) não esclareceu acerca da divergência de bens imóveis alegados na inicial e informados nas primeiras declarações; c) incluindo, em inventário cumulativo, o herdeiro pré-morto, juntando aos autos as certidões negativas de débito e de inexistência de testamento, documenos pessoais e certidão de óbito. Intime-se o advogado do herdeiro Lucas Eduardo acerca do despacho de evento 59, devendo cumpri-lo no prazo de 20 dias.
Indefiro o pedido formulado na petição de evento 74, devendo a parte interessada diligenciar junto ao cartório competente visando atender integralmente o despacho de evento 59, juntando aos autos os documentos necessários para o processamento de inventário cumulativo, juntando as certidões negativas de débito e de inexistência de testamento, documentos pessoais e certidão de óbito da esposa do falecido, sra.
Maria Soares Moraes.
Sem embargo, intime-se o inventariante para manifestar-se acerca da petição e documentos encartados ao evento 74.
Intimem-se e cumpra-se. -
17/07/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2025 14:42
Conclusão para despacho
-
14/03/2025 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/03/2025 09:06
Protocolizada Petição
-
14/03/2025 09:04
Protocolizada Petição
-
14/03/2025 08:30
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/02/2025 15:26
Protocolizada Petição
-
25/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:08
Lavrada Certidão
-
18/02/2025 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/02/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:07
Lavrada Certidão
-
06/11/2024 16:52
Decisão - Outras Decisões
-
19/08/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2024 13:43
Conclusão para despacho
-
22/07/2024 20:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 43
-
22/07/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 42, 43 e 44
-
05/07/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/06/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 14:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
-
28/06/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
26/06/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:20
Lavrada Certidão
-
20/06/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2024 16:13
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 14:26
Conclusão para despacho
-
18/04/2024 15:39
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 18:57
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 18:44
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:30
Protocolizada Petição
-
08/03/2024 19:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22, 25, 24, 23 e 26
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25 e 26
-
20/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:02
Lavrada Certidão
-
20/02/2024 16:42
Lavrado - Termo de Compromisso
-
19/02/2024 14:49
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2023 17:40
Conclusão para despacho
-
16/11/2023 18:16
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 7, 6 e 10
-
06/11/2023 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
-
18/10/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 16:46
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2023 16:21
Conclusão para despacho
-
03/07/2023 16:20
Processo Corretamente Autuado
-
28/06/2023 09:16
Protocolizada Petição
-
28/06/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002177-86.2024.8.27.2743
Adevai Pereira Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/06/2024 11:36
Processo nº 0026312-73.2025.8.27.2729
Jonhny Alves Hawat
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 11:07
Processo nº 0040201-31.2024.8.27.2729
Stella Maria Castilho
Ronaldo Giestas Tristao
Advogado: Otavio de Oliveira Fraz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/09/2024 16:21
Processo nº 0033422-60.2024.8.27.2729
Damiao Francisco Boucher
Presidente da Comissao de Concurso - Ass...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2024 09:25
Processo nº 0026408-59.2023.8.27.2729
Fundacao de Apoio Cientifico e Tecnologi...
Evandro de Araujo Melo Junior
Advogado: Thiago Moraes Duarte Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/12/2023 19:40