TJTO - 0016885-10.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:31
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:31
Trânsito em Julgado
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25/08/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016885-10.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) SENTENÇA TELES E BALDAO LTDA propôs a presente ação contra LARISSA MEIRE COSTA CERQUEIRA.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, houve a penhora integral via Sisbajud (evento 37).
A parte executada devidamente intimada, manifestou pelo levantamento do valor executado em favor da parte exequente, bem como pelo desbloqueio do saldo remanescente (evento 40).
Defiro o pedido de expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento do depósito judicial. Expeça-se alvará judicial eletrônico.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias.
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 C/C ART. 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
21/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/08/2025 15:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/08/2025 10:44
Protocolizada Petição
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01/08/2025 09:57
Conclusão para decisão
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01/08/2025 09:57
Lavrada Certidão
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01/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 11:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 11:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 11:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016885-10.2024.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOREQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 09:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 09:31
Conclusão para decisão
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26/03/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:04
Lavrada Certidão
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18/02/2025 16:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 17:55
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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27/01/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 13:09
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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07/01/2025 15:30
Decisão - Outras Decisões
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18/12/2024 13:29
Conclusão para decisão
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18/12/2024 13:29
Processo Corretamente Autuado
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18/12/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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