TJTO - 0007677-54.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007677-54.2024.8.27.2737/TO AUTOR: ESSENCIAL FARMA LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ MELLEGA SECCATO (OAB SP358874) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
16/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:06
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 17:26
Conclusão para despacho
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22/04/2025 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 07:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 07:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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13/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624670, Subguia 67193 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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13/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624669, Subguia 67084 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,00
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12/12/2024 11:39
Conclusão para despacho
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11/12/2024 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:05
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 17:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/12/2024 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624670, Subguia 5462897
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10/12/2024 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624669, Subguia 5462896
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10/12/2024 14:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESSENCIAL FARMA LTDA - Guia 5624670 - R$ 100,00
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10/12/2024 14:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESSENCIAL FARMA LTDA - Guia 5624669 - R$ 155,00
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10/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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