TJTO - 0010620-68.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010620-68.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA PAZ ABREU DE SOUZAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 43).
O executado defende, em suma, excesso de execução, apontando como devidos os cálculos anexados na impugnação.
Os autos foram remetidos à COJUN a fim de que procedesse à atualização do valor da condenação, em estrita observância ao título executivo do evento 25. Retornando os autos, a parte exequente, devidamente intimada, impugnou os cálculos apresentados pela Contadoria, postulando a homologação dos cálculos por ela apresentados. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8)". A despeito da alegação do exequente e executado, os cálculos anexados pela COJUN no evento 56, estão de acordo com o título executivo (evento 25), notadamente o termo inicial da atualização monetária, qual seja, a partir de abril de 2023 até a efetiva quitação. É importante destacar que é vedada a rediscussão de matéria na fase de cumprimento de sentença, inexistindo fato superveniente (art. 535, inciso VI, do CPC).
Neste cenário, de rigor a rejeição da impugnação ora apreciada. Por fim, é necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do executado e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 56, a saber, o valor de R$ 16.228,55 (dezesseis mil duzentos e vinte e oito mil e cinquenta e cinco centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril/2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 22:31
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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09/05/2025 12:56
Conclusão para despacho
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29/04/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/04/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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08/04/2025 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 13:46
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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26/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 23:09
Decisão - Outras Decisões
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04/02/2025 15:23
Conclusão para decisão
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28/01/2025 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/12/2024 19:27
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 13:24
Conclusão para despacho
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27/11/2024 13:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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26/11/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:57
Trânsito em Julgado
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20/09/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/08/2024 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/07/2024 12:13
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 21:40
Despacho - Determinação de Citação
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22/03/2024 12:08
Conclusão para despacho
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22/03/2024 12:07
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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