TJTO - 0022867-86.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 93 Número: 00103344620258272700/TJTO
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20/06/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/05/2025 01:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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25/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022867-86.2021.8.27.2729/TO AUTOR: SPACECOMM MONITORAMENTO S/AADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES (OAB DF035228) DESPACHO/DECISÃO O Estado requereu a realização de perícia, porém, quando intimado para realizar o pagamento de 50% dos valor dos honorários periciais, permaneceu inerte, o que resulta na preclusão da prova pericial almejada.
Sobre o tema: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pela parte ré, contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações, que, em fase de liquidação de sentença por arbitramento, declarou preclusa a prova pericial e homologou os cálculos apresentados pelos autores, referente a indenização por arrendamento rural de imóvel (perdas e danos).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar se houve preclusão da prova pericial determinada pelo Juízo de primeira instância; (ii) examinar a validade da homologação dos cálculos apresentados pela parte autora, em decorrência da não realização da perícia.III.
RAZÕES DE DECIDIRA preclusão da prova pericial ocorre quando as partes não providenciam o pagamento dos honorários periciais no prazo estabelecido, apesar de devidamente intimadas.Ainda que tenha sobrevindo requerimento de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, à esta altura a prova pericial já restava prejudicada, dada a ausência de pagamento dos respectivos honorários, obrigação que competia à ambas as partes, por determinação do juízo.A homologação dos cálculos apresentados pelos autores/agravados é válida, pois competia aos réus/agravantes o ônus de desconstituir os valores por eles indicados, conforme art. 373, II, do CPC, o que não foi feito, restando preclusa a discussão acerca do quantum debeatur.IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A preclusão da prova pericial ocorre com a ausência de pagamento dos honorários periciais dentro do prazo estipulado, mesmo após intimação das partes.A homologação de cálculos apresentados pela parte autora é válida na ausência de impugnação ou produção de contraprova pela parte adversa.Dispositivos re levantes citados: CPC, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.24.312442-7/001, dj: 01/11/2024. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.480079-3/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/12/2024, publicação da súmula em 09/12/2024) O autor, quando intimado para informar as provas que deseja produzir nada requereu, tornando precluso o seu direito de prova.
Posto isso, diante da preclusão do direito de prova das partes, entendo que o feito encontra-se apto para ser sentenciado.
Assim, intimem-se as partes da presente decisão e em não havendo recuso façam os autos conclusos para julgamento. -
21/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 15:22
Conclusão para despacho
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21/01/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/01/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:31
Decisão - Outras Decisões
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11/10/2024 13:33
Conclusão para despacho
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02/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:05
Protocolizada Petição
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22/08/2024 11:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2024 12:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2024 12:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 11:34
Conclusão para decisão
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04/03/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/02/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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07/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/01/2024 16:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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18/01/2024 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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18/01/2024 17:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/11/2023 15:04
Despacho - Mero expediente
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10/10/2023 15:54
Conclusão para despacho
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19/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/08/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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30/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/08/2023 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/07/2023 10:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2FAZ
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14/07/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2023 13:19
Despacho - Mero expediente
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15/06/2023 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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24/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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20/04/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 08:49
Protocolizada Petição
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18/04/2023 17:04
Juntada - Informações
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11/04/2023 12:37
Juntada - Informações
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18/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2023 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NACOM
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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10/02/2023 17:23
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 12:51
Conclusão para despacho
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20/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2022 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2022 14:40
Despacho - Mero expediente
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06/07/2022 16:58
Conclusão para decisão
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28/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2022 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 15:09
Protocolizada Petição
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10/09/2021 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2021 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2021 17:15
Despacho - Mero expediente
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28/06/2021 10:43
Conclusão para despacho
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28/06/2021 10:43
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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