TJTO - 0011496-86.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:24
Conclusão para julgamento
-
01/07/2025 17:53
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
26/06/2025 20:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 17:38
Conclusão para julgamento
-
16/06/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 16:22
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
07/06/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011496-86.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDILANDIA MARQUES DE SOUSA COSTAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
03/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011496-86.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDILANDIA MARQUES DE SOUSA COSTAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/05/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 23:46
Despacho - Determinação de Citação
-
18/03/2025 12:37
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 12:25
Processo Corretamente Autuado
-
18/03/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011481-20.2025.8.27.2729
Edilandia Marques de Sousa Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 14:23
Processo nº 0006260-84.2024.8.27.2731
Ministerio Publico
Enzo Enrique Alves Borges
Advogado: Jorge Jose Maria Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/10/2024 05:09
Processo nº 0011920-71.2023.8.27.2706
Pedro Bina da Silva
Banco Csf S/A
Advogado: Aldaira Parente Moreno Braga
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 12:50
Processo nº 0011920-71.2023.8.27.2706
Pedro Bina da Silva
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2023 08:35
Processo nº 0029040-24.2024.8.27.2729
Adirce de Sousa Lobo Abreu
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 12:46