TJTO - 0039145-60.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0039145-60.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: FRANCISCO ALBERTO ALVES DE BARROS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO O presente processo versa sobre a possibilidade de pagamento retroativo da revisão geral anual (data-base) referente aos anos de 2020 a 2022, com fundamento na Lei Estadual nº 3.900/2022, matéria que atualmente é objeto de divergência entre as Turmas Recursais do Estado do Tocantins.
Em razão dessa controvérsia, foi admitido o Incidente de Uniformização de Jurisprudência no processo nº 0004289-26.2025.8.27.2700, tendo sido deferida medida cautelar para suspender todos os processos e recursos em trâmite perante os Juizados Especiais e as Turmas Recursais do Estado do Tocantins que tratem da mesma questão, até o julgamento definitivo pela Turma de Uniformização, nos termos dos artigos 57, XI, e 60, § 7º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Tocantins.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação da Turma de Uniformização.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 13:40
Conclusão para despacho
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26/08/2025 13:39
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/08/2025 12:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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26/08/2025 12:44
Lavrada Certidão
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25/08/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0039145-60.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: FRANCISCO ALBERTO ALVES DE BARROSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇAEm face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
14/07/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 18:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/05/2025 09:20
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:54
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/03/2025 12:32
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:05
Juntada - Certidão
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19/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 16:51
Despacho - Determinação de Citação
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23/09/2024 16:20
Conclusão para despacho
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23/09/2024 16:20
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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