TJTO - 0001412-58.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001412-58.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: JOSIAS MIRANDA ALVESADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES CARDOSO (OAB TO007876)ADVOGADO(A): JOSE DO PERPETUO SOCORRO CARDOSO (OAB MA018289) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:14
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/05/2025 12:09
Conclusão para despacho
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14/05/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 95
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14/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/05/2025 19:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 94
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12/05/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/05/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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09/05/2025 16:05
Conta Atualizada
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09/05/2025 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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08/05/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 14:32
Conclusão para despacho
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21/01/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/01/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/01/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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10/01/2025 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/01/2025 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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29/12/2024 12:24
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 13:15
Conclusão para despacho
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31/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/09/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
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20/09/2024 14:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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19/09/2024 14:01
Conclusão para despacho
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18/09/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Baixa Definitiva - 10/07/2024 14:33:28)
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06/09/2024 22:55
Protocolizada Petição
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10/07/2024 14:31
Trânsito em Julgado
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24/06/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2024 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2024 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/03/2024 12:54
Conclusão para julgamento
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06/03/2024 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2023 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/09/2023 12:24
Conclusão para julgamento
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25/09/2023 15:28
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 15:21
Conclusão para despacho
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16/06/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:09
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2023 16:34
Conclusão para despacho
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06/12/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/11/2022 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
17/11/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:02
Lavrada Certidão
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16/11/2022 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/11/2022 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/11/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2022 13:43
Protocolizada Petição
-
22/10/2022 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2022 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2022 09:42
Protocolizada Petição
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18/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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26/09/2022 17:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 21/09/2022 09:00. Refer. Evento 5
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20/09/2022 15:30
Juntada - Certidão
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30/08/2022 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2022 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2022 20:37
Protocolizada Petição
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22/08/2022 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 15:39
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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22/08/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 15:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 21/09/2022 09:00
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19/08/2022 18:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/06/2022 16:40
Conclusão para despacho
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20/06/2022 16:39
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2022 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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