TJTO - 0000914-93.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
-
05/09/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/09/2025 13:03:43)
-
05/09/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
05/09/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
05/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
05/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 11:16
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGOI1ECIV
-
29/08/2025 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
-
29/08/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
14/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000914-93.2021.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: IRANIR ALMEIDA DA CRUZADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393)ADVOGADO(A): NATÁLIA LEITE LIMA (OAB TO009515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 11/08/2025 - Conta Atualizada -
12/08/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
12/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
12/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
11/08/2025 15:14
Conta Atualizada
-
11/08/2025 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/08/2025 12:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
08/08/2025 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGOI1ECIV
-
04/08/2025 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
-
31/07/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000914-93.2021.8.27.2720/TO REQUERENTE: IRANIR ALMEIDA DA CRUZADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393)ADVOGADO(A): NATÁLIA LEITE LIMA (OAB TO009515) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:14
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
14/05/2025 11:23
Conclusão para despacho
-
14/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
02/05/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/05/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
30/04/2025 16:18
Conta Atualizada
-
30/04/2025 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
30/04/2025 14:53
Despacho - Mero expediente
-
24/01/2025 12:34
Conclusão para despacho
-
16/01/2025 11:16
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/12/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/12/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
03/12/2024 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2024 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
02/12/2024 17:33
Decisão - Outras Decisões
-
27/08/2024 15:31
Conclusão para despacho
-
23/08/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/08/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
06/06/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2024 13:03
Conclusão para despacho
-
07/12/2023 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/11/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/11/2023 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 17:11
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2023 13:03
Conclusão para despacho
-
20/08/2023 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/08/2023 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 16:29
Trânsito em Julgado
-
04/08/2023 16:27
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
29/06/2023 17:31
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00009149320218272720
-
04/11/2022 15:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00009149320218272720/TJTO
-
13/09/2022 16:37
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
-
29/08/2022 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 00:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2022 22:27
Protocolizada Petição
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2022 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
03/05/2022 10:59
Conclusão para despacho
-
29/04/2022 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/02/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 18:51
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2021 14:04
Conclusão para despacho
-
15/09/2021 17:48
Protocolizada Petição
-
15/09/2021 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/09/2021 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
17/08/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 15:07
Decisão - Decretação de revelia
-
22/07/2021 14:06
Lavrada Certidão
-
27/05/2021 16:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
27/05/2021 16:11
Juntada - Certidão
-
27/05/2021 16:06
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
25/05/2021 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
-
25/05/2021 16:24
Expedido Mandado
-
13/05/2021 17:46
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
13/05/2021 12:54
Conclusão para despacho
-
13/05/2021 12:47
Processo Corretamente Autuado
-
12/05/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002218-51.2025.8.27.2700
Lucinda de Jesus
Napseg Administradora de Seguros e Servi...
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 10:32
Processo nº 0003005-82.2024.8.27.2743
Valdivino Portugal e Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2024 09:42
Processo nº 0044894-29.2022.8.27.2729
Instituto das Apostolas do Sagrado Corac...
Charbt Mackhoul Harddy
Advogado: Marcelo Eduardo Baptista Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/11/2022 14:32
Processo nº 0001952-04.2021.8.27.2733
Acioli Sales Cavalcante
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2021 13:55
Processo nº 0048095-58.2024.8.27.2729
Antonio Carlos Alves Pinto
Estado do Tocantins
Advogado: Simone da Silva Pires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 08:36