TJTO - 0030459-45.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:42
Conclusão para despacho
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02/09/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030459-45.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RAIMUNDO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC) para: a) Apresentar fundamentação fática e jurídica que justifique a permanência da pessoa física LUIZ FELIPE VIEIRA no processo ou, alternativamente, requerer sua exclusão da lide, uma vez que os documentos apresentados, como o Boletim de Ocorrência e os comprovantes de transação, indicam que os valores foram transferidos para a pessoa jurídica LUIZ FELIPE VIEIRA, identificada pelo CNPJ nº 53.***.***/0001-97.
Acrescenta-se que a simples alegação de que ele é o "titular ou responsável" (evento 10) é insuficiente para estabelecer sua legitimidade para a causa, haja vista que a petição inicial não apresenta qualquer fundamento jurídico — tal como a desconsideração da personalidade jurídica ou a confusão patrimonial do empresário individual — para responsabilizar pessoalmente o titular da empresa; b) Caso opte por manter a pessoa física no polo passivo e apresente a devida fundamentação, deverá apresentar sua qualificação completa, requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, do CPC), devendo fornecer o número do CPF do referido réu ou, ao menos, comprovar as diligências realizadas para a obtenção de tal dado ou justificar eventual a impossibilidade de fazê-lo, podendo requerer as diligência do § 1º do referido art. 319; c) Corrigir o pedido de indenização por danos morais, uma vez que foi formulado de maneira fracionada, pleiteando-se a condenação de R$ 20.000,00 de cada um dos três réus, todavia, a legislação consumerista, aplicável ao caso, estabelece a responsabilidade solidária entre todos os causadores do dano (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do CDC), de modo que o pedido deve ser corrigido para que se requeira a condenação solidária de todos os réus ao pagamento do valor total pretendido; d) Adequar o pedido de tutela de urgência aos fatos narrados esclarecendo se o que se pretende é a restituição imediata do montante subtraído ou outra medida que se mostre eficaz e coerente, haja vista que postulou que "o banco Bradesco deposite os valores bloqueados em juízo", o que é contraditório com a narrativa fática, que descreve a subtração de valores, e não o seu bloqueio. -
13/08/2025 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/07/2025 15:25
Conclusão para despacho
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29/07/2025 15:25
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0030459-45.2025.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOAUTOR: RAIMUNDO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 5 - 11/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
11/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - Guia 5753092 - R$ 938,25
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11/07/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - Guia 5753091 - R$ 935,50
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11/07/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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