TJTO - 0017986-61.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:58
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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01/09/2025 12:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/09/2025 08:43
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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31/08/2025 14:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017986-61.2024.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00179866120248272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: FAUSTINA DIAS LUSTOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 25/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 12:27
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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25/08/2025 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0017986-61.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017986-61.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)APELADO: FAUSTINA DIAS LUSTOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE MÚTUO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS/INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por CIASPREV contra acórdão da 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJTO, que negou provimento à apelação e manteve a sentença que reconheceu a inaplicabilidade do CDC ao contrato de mútuo, limitou os juros remuneratórios à taxa legal e que determinou a devolução dos valores pagos em excesso. 2.
A parte embargante (CIASPREV) sustenta a existência de omissão no julgado quanto à análise da suposta necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, com a integração à lide de instituição financeira, ao argumento de ser ele (CIASPREV) mero intermediário do mútuo contratado com terceiro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à análise da alegação de litisconsórcio passivo necessário; e (ii) saber se a ausência da instituição financeira supostamente envolvida no contrato acarreta nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Constatou-se que o acórdão embargado não enfrentou expressamente a alegação da parte ré/apelante CIASPREV quanto à necessidade de citação da instituição financeira mencionada como verdadeira mutuante, o que configura omissão a ser sanada, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC. 5.
No entanto, da análise do mérito da alegação, verifica-se que os elementos constantes nos autos originários demonstram que o contrato de mútuo foi celebrado diretamente entre a parte autora/apelada e o réu/apelante CIASPREV, sem qualquer menção à atuação de instituição financeira como parte contratante ou interveniente. 6.
O contracheque da parte autora indica descontos diretamente em favor do CIASPREV, o qual, ademais, não juntou qualquer contrato de prestação de serviços com a instituição financeira Novo Banco Continental S/A Banco Múltiplo, tampouco o suposto contrato firmado entre esta e a parte autora. 7.
A ausência de comprovação da alegada relação jurídica entre o CIASPREV e a instituição bancária impede a caracterização da relação jurídica como una e incindível, exigência esta constante no art. 114 do CPC para a caracterização do litisconsórcio passivo necessário. 8.
Assim, ainda que sanada a omissão, não há nulidade na formação do polo passivo da ação originária, razão pela qual se afasta a pretensão de anulação da sentença ou do acórdão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeitos modificativos/infringentes no acórdão embargado.
Tese de julgamento: “1.
A omissão quanto à análise da alegação de litisconsórcio passivo necessário deve ser sanada em sede de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC. 2.
Não há formação de litisconsórcio passivo necessário quando ausente prova da existência de relação jurídica incindível entre a parte demandada e terceiro alegadamente participante da relação material controvertida. 3.
A inexistência de elementos documentais que comprovem a intermediação contratual por instituição financeira afasta a necessidade de sua inclusão no polo passivo da demanda”.
ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, de se CONHECER e de ACOLHER os embargos de declaração opostos, para o fim de tão somente reconhecer e eliminar a omissão apontada pelo réu/apelante CIASPREV, sem, contudo, qualquer modificação do resultado do julgamento do mérito da apelação cível, que segue firme e inabalável no sentido do improvimento.
Sem sucumbência recursal nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz convocado/vacância Gil de Araújo Corrêa. Palmas, 16 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/07/2025 18:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 18:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 16:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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21/07/2025 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 13:08
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 197
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07/07/2025 17:56
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0017986-61.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 197) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) APELADO: FAUSTINA DIAS LUSTOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 13:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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30/06/2025 13:58
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 13:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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23/06/2025 20:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0017986-61.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017986-61.2024.8.27.2729/TO APELADO: FAUSTINA DIAS LUSTOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) DESPACHO Em face dos embargos de declaração opostos por CIASPREV no evento 18, EMBDECL1, intime-se a parte contrária (FAUSTINA DIAS LUSTOSA) para responder no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, CPC/2015).
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/06/2025 14:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/06/2025 17:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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09/06/2025 17:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/06/2025 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 08:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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02/06/2025 14:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/05/2025 17:25
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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14/05/2025 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/05/2025 17:48
Juntada - Documento - Voto
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25/04/2025 16:53
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 196
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10/04/2025 21:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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10/04/2025 21:54
Juntada - Documento - Relatório
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31/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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