TJTO - 0006016-20.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006016-20.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022537-21.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH IADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA POR CONDOMÍNIO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEFERIMENTO.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação de execução de título extrajudicial.
Ação ajuizada por condomínio residencial integrante de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o condomínio agravante, na condição de pessoa jurídica, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça diante da alegada hipossuficiência econômica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CF/1988, art. 5º, inc.
LXXIV, assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4.
O art. 98 do CPC estende a gratuidade à pessoa jurídica, desde que demonstrada a hipossuficiência. 5.
A Súmula 481/STJ admite o benefício à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprove incapacidade de arcar com os encargos processuais. 6.
Condomínio popular integrante do programa “Minha Casa Minha Vida – Faixa 1”, localizado em região de vulnerabilidade social.
Hipossuficiência presumida e corroborada por documentação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1.
O benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido a condomínio edilício quando demonstrada a hipossuficiência econômica. 2.
A condição de vulnerabilidade social dos moradores e o enquadramento do empreendimento em programa habitacional de baixa renda são elementos suficientes para a concessão do benefício.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e conceder à parte recorrente o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Angela Issa Haonat, sendo convocada a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, votante. Palmas, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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14/07/2025 15:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/07/2025 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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07/07/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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04/07/2025 15:52
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 197
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17/06/2025 14:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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17/06/2025 14:47
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 12:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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21/05/2025 22:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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15/04/2025 17:07
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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15/04/2025 11:48
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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11/04/2025 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/04/2025 23:50
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH I - Guia 5388577 - R$ 160,00
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11/04/2025 23:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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