TJTO - 0001490-44.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001490-44.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) DESPACHO/DECISÃO Denoto que ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, que se trata de pessoa jurídica. É sabido, que o acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação da sua qualificação nos termos legais (Enunciado 135, FONAJE), para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95.
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, para apresentar: i) comprovante de endereço atualizado, legível, em nome da parte exequente, sendo assim considerados:correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação).
Agora, sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, hipótese em que esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
14/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/07/2025 12:51
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
29/05/2025 17:36
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
-
02/05/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018930-69.2023.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Ana Caroline da Silva Lopes
Advogado: Suelb de Oliveira Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/09/2023 10:47
Processo nº 0004009-02.2024.8.27.2729
Jose de Carvalho Furtado
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Thais de Paula e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/02/2024 17:43
Processo nº 0003551-02.2021.8.27.2725
Ministerio Publico
Alef Araujo Faria
Advogado: Vilmar Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/12/2021 17:53
Processo nº 0003551-02.2021.8.27.2725
Ministerio Publico
Alef Araujo Faria
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 13:22
Processo nº 0002568-39.2025.8.27.2700
Gesiel Linhares de Souza
Laurinete Sousa da Mota
Advogado: Ricardo Mourao Viana
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2025 22:50