TJTO - 0002568-39.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:27
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:27
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002568-39.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0051944-38.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: GESIEL LINHARES DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO MOURÃO VIANA (OAB TO006932) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G.
L.
D.
S., por inconformismo com a decisão que arbitrou o pagamento da verba alimentar no patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, no evento 10, da ação de oferta de alimentos n. 0051944-38.2024.8.27.2729, por si ajuizada em face de S.
L.
M., representada por sua genitora L.
S.
D.
M..
No despacho de evento 05, foi determinada a intimação do agravante para comprovar a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita.
Contudo, embora devidamente intimado (eventos 7, 8 e 9), permaneceu inerte.
Diante disso, o benefício foi indeferido e foi determinada a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 99, § 7º (última parte), do CPC.
A despeito disso, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação (eventos 13, 14 e 15).
Em seguida, os autos retornaram conclusos. É o relatório.
Decido.
O presente recurso não merece ser conhecido em razão da ausência do pressuposto de admissibilidade objetivo e formal consubstanciado no recolhimento do preparo.
Não obstante o agravante tenha requerido na peça recursal a gratuidade judiciária, não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência.
Ademais, teve oportunidade de recolher as custas recursais e quedou-se inerte.
Assim, diante da ausência de recolhimento do preparo depois de intimado para tanto, vejo que não foi atendido o pressuposto de admissibilidade objetivo e formal do recurso, o que enseja a sua deserção.
Logo, o agravante não deixou apenas de efetuar o preparo a seu devido tempo, como também negligenciou na oportunidade de saneamento conferida pelo legislador.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, por manifesta inadmissibilidade, ante a sua deserção.
Transitada a presente decisão em julgado, providenciem-se as baixas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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12/06/2025 21:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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05/05/2025 14:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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01/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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21/03/2025 18:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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17/03/2025 15:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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15/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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25/02/2025 17:32
Despacho - Mero Expediente
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18/02/2025 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/02/2025 22:50
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GESIEL LINHARES DE SOUZA - Guia 5386145 - R$ 160,00
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18/02/2025 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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