TJTO - 0003551-02.2021.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0003551-02.2021.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003551-02.2021.8.27.2725/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: ALEF ARAUJO FARIA (RÉU)ADVOGADO(A): GIANLUCA DEL DUQUE DE PAULA E SILVA (OAB TO007620)ADVOGADO(A): CILMARA SANTANA PIMENTEL (OAB TO009660) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DOSIMETRIA DA PENA.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE.
RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público, visando à majoração da pena-base fixada na sentença condenatória.
O parquet sustenta que a fração de 1/6, utilizada pelo magistrado para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, deveria incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas no tipo penal, e não sobre a pena mínima. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em definir se a fração de 1/6, utilizada para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, deve incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas no tipo penal ou exclusivamente sobre a pena mínima, à luz do princípio do livre convencimento motivado e da individualização da pena.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A fixação da pena-base é ato discricionário do julgador, devendo observar os critérios legais e estar devidamente fundamentada, mas sem imposição de método, sob pena de violação aos princípios do livre convencimento motivado e da individualização da pena.4.
No caso, o magistrado fundamentou a valoração negativa da culpabilidade com base em elementos concretos dos autos e aplicou fração de 1/6 sobre a pena mínima, método compatível com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite tanto esse critério quanto o de 1/8 para cada circunstância judicial sobre o intervalo entre as penas mínima e a máxima.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a utilização da fração de 1/6 sobre a pena mínima quando valorada negativamente alguma circunstância judicial na primeira fase da dosimetria.2.
A escolha do critério de exasperação da pena-base insere-se na discricionariedade do julgador, devendo observar os princípios da proporcionalidade, fundamentação e individualização da pena.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.892.790/SP, rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.5.2025, DJEN 28.5.2025; STJ, AgRg no HC n. 800.983/SP, rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.5.2023, DJe 22.5.2023. ACÓRDÃO A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter a pena-base nos moldes fixados na sentença, nos termos do voto do relator.
Palmas, 01 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/07/2025 17:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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15/07/2025 17:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/07/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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09/07/2025 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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09/07/2025 15:01
Juntada - Documento - Voto
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24/06/2025 17:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/06/2025 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 09:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
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12/06/2025 18:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB11 -> CCR01
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12/06/2025 18:32
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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11/06/2025 20:05
Remessa Interna ao Revisor - SGB02 -> SGB11
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11/06/2025 20:05
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 13:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB02)
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09/06/2025 18:32
Remessa Interna para redistribuir - CCR02 -> DISTR
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09/06/2025 18:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCR02
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09/06/2025 18:26
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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21/05/2025 16:58
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB10)
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21/05/2025 16:32
Remessa Interna - CCR01 -> DISTR
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21/05/2025 16:31
Remessa Interna - SGB12 -> CCR01
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21/05/2025 16:31
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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08/04/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 16:52
Remessa Interna - CCR01 -> SGB12
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04/04/2025 16:51
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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04/04/2025 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 17:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/04/2025 17:26
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: EXTRATO_BANC 6 - Evento 6 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - 29/03/2025 20:00:07
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03/04/2025 17:26
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: HABILITAÇÃO 5 - Evento 6 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - 29/03/2025 20:00:07
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03/04/2025 17:26
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: OUT 4 - Evento 6 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - 29/03/2025 20:00:07
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03/04/2025 17:26
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: ESTATUTO 3 - Evento 6 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - 29/03/2025 20:00:07
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03/04/2025 17:26
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: PROC 2 - Evento 6 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - 29/03/2025 20:00:07
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03/04/2025 17:26
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: INIC 1 - Evento 6 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - 29/03/2025 20:00:07
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02/04/2025 17:42
Remessa Interna - SGB12 -> CCR01
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02/04/2025 17:42
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 18:51
Conclusão para despacho
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31/03/2025 12:12
Remessa Interna - CCR01 -> SGB12
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29/03/2025 21:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/03/2025 20:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/03/2025 08:48
Remessa Interna - SGB12 -> CCR01
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17/03/2025 08:48
Despacho - Mero Expediente
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14/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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