TJTO - 0002628-12.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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08/07/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 0002628-12.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014057-75.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOREQUERENTE: WILTON JOSÉ ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO (OAB GO013265)REQUERIDO: AGRO JAMFER LTDAADVOGADO(A): RENATO VIEIRA DE AVILA (OAB SC015210) EMENTA Direito Processual Civil.
Agravo Interno.
Pedido de efeito suspensivo à apelação.
Concessão de efeito suspensivo pelo relator.
Pretensão de reforma da decisão monocrática.
Alegações recursais que se confundem com o mérito da apelação.
Inexistência de erro material ou flagrante ilegalidade.
Manutenção da decisão agravada.
Recurso desprovido.
I.
Agro Jamfer Ltda interpôs agravo interno visando reformar a decisão que atribuiu efeito suspensivo à apelação cível interposta por Wilton José Alves de Sousa.
II.
A insurgência da agravante restringe-se à tese de validade da sentença de origem e ao inadimplemento contratual do agravado, matérias que demandam apreciação no julgamento do mérito do apelo.
III.
A decisão agravada limitou-se a aferir a presença dos requisitos do art. 1.012, § 4º, do CPC, sem adentrar no mérito da controvérsia, razão pela qual o recurso interno não se presta à sua desconstituição.
IV.
Inexistentes os vícios apontados, revela-se acertada a decisão que suspendeu os efeitos da sentença, resguardando a utilidade do provimento jurisdicional final.
V.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1. “As alegações que se confundem com o mérito da apelação não se prestam à desconstituição de decisão que concede efeito suspensivo, fundada nos requisitos do art. 1.012, § 4º, do CPC.” 2. “O agravo interno não constitui via adequada para reexame de matéria meritória que será apreciada no julgamento colegiado da apelação principal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.012, § 4º; 1.021. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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23/06/2025 10:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 17:36
Ciência - Expedida/Certificada
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17/06/2025 16:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/06/2025 16:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 16:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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16/06/2025 16:47
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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13/06/2025 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/06/2025 19:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 499
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21/05/2025 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/05/2025 08:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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16/05/2025 08:29
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 15:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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12/05/2025 11:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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31/03/2025 20:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/03/2025 16:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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28/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/03/2025 23:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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21/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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20/02/2025 19:53
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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20/02/2025 13:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB02)
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20/02/2025 09:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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20/02/2025 09:31
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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19/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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