TJTO - 0000993-09.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000993-09.2024.8.27.2707/TO AUTOR: FERNANDA SILVA ANDRADEADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária em que figuram as partes acima relacionadas.
Com a inicial, vieram documentos.
A parte autora requereu a desistência do feito (evento 68, PED_DESIST_AÇÃO1).
Instado a se manifestar, o INSS quedou-se inerte quanto ao pedido de desistência.
Sucintamente relatados.
Decido.
Trata-se de hipótese de Julgamento baseado no art. 12, § 2º, inciso IV, do CPC/2015, onde o magistrado poderá deixar de seguir a ordem cronológica da conclusão para proferir sentenças. No caso em apreço, verifica-se pedido expresso de desistência formulado pela parte autora.
Ante o pedido de desistência da ação formulado pela autora, sem oposição por parte do INSS, a hipótese é de simples homologação para os efeitos de direito, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Na forma do art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, CPC/2015).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência à (s) parte (s).
Tratando-se de ato incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 14:26
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 09:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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12/06/2025 23:08
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 23:07
Lavrada Certidão
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06/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/04/2025 15:51
Despacho - Visto em correição
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23/04/2025 12:15
Conclusão para despacho
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23/04/2025 11:06
Protocolizada Petição
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14/04/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:18
Despacho - Visto em correição
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10/04/2025 17:17
Conclusão para despacho
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10/04/2025 17:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - meio eletrônico
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10/04/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Juntada - Informações - 10/04/2025 17:11:27)
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10/04/2025 17:09
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 06/05/2025 13:00
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08/04/2025 18:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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02/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 13:57
Lavrada Certidão
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26/03/2025 13:49
Lavrada Certidão
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26/03/2025 13:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/04/2025 14:30
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11/03/2025 12:52
Conclusão para despacho
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03/12/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/11/2024 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/11/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/10/2024 12:57
Conclusão para decisão
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17/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/10/2024
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01/10/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:26
Decisão - Decretação de revelia
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26/09/2024 10:43
Conclusão para despacho
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26/09/2024 10:43
Lavrada Certidão
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25/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 12:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/07/2024 18:23
Conclusão para despacho
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10/07/2024 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 14:01
Despacho - Mero expediente
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19/06/2024 18:14
Conclusão para despacho
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19/06/2024 18:14
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:21
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 17:41
Conclusão para despacho
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22/04/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FERNANDA SILVA ANDRADE - Guia 5424219 - R$ 56,48
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18/03/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERNANDA SILVA ANDRADE - Guia 5424218 - R$ 89,72
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18/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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