TJTO - 0011057-81.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:13
Conclusão para despacho
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23/06/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011057-81.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: NELMA DIAS RODRIGUES MELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado interposto contra sentença de improcedência.
A parte embargante buscava o pagamento retroativo de diferenças salariais decorrentes da revisão geral anual prevista na Lei Complementar Municipal nº 76/2020.
Alega omissão quanto à prevalência do art. 37, X, da Constituição Federal, contradição na fixação dos efeitos financeiros e obscuridade quanto ao marco inicial.
O ente público apresentou contrarrazões requerendo o não conhecimento dos embargos, sustentando a inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade quanto à eficácia da revisão geral anual frente às restrições da LC nº 173/2020 e à fixação dos efeitos financeiros conforme a legislação municipal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos foram conhecidos por preencherem os requisitos legais de admissibilidade.
O acórdão recorrido examinou adequadamente o conteúdo normativo aplicável, especialmente a vedação do art. 8º, I, da LC nº 173/2020 e o art. 4º da LC Municipal nº 76/2020, que fixou os efeitos financeiros a partir de outubro de 2020.A decisão não omitiu o direito à revisão geral anual previsto no art. 37, X, da CF/1988, apenas o aplicou em conformidade com os limites legais vigentes.
Não há contradição ou obscuridade na fundamentação.
A tentativa de rediscutir o mérito é incabível nos aclaratórios.Jurisprudência consolidada do STJ e do TJTO reforça que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não providos.Tese de julgamento:“1.
O reconhecimento do direito à revisão geral anual previsto no art. 37, X, da CF/1988 não afasta as limitações legais impostas pela LC nº 173/2020 e pela legislação municipal. 2. É incabível a utilização de embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/1995, art. 48; Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º, I; Lei Complementar Municipal nº 76/2020, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.829.214/MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/05/2021; TJTO, Apelação Cível 0006512-85.2022.8.27.2722, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 26/03/2025.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão na íntegra.
Sem custas e sem honorários em relação aos presentes declaratórios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/05/2025 21:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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06/05/2025 13:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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26/03/2025 14:50
Conclusão para despacho
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26/03/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/03/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 16:06
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/02/2025 11:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/02/2025 13:25
Juntada - Certidão
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14/02/2025 12:47
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 12:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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27/01/2025 18:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/11/2024 13:14
Conclusão para despacho
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26/11/2024 13:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/11/2024 22:54
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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13/11/2024 14:31
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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13/11/2024 07:02
Conclusão para despacho
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11/10/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2024 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2024 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/08/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/08/2024 08:59
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15 e 16
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26/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 18:12
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2024 15:27
Conclusão para despacho
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27/05/2024 15:27
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2024 15:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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