TJTO - 0000030-92.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Nº 0000030-92.2025.8.27.2730/TO EXECUTADO: PEDRO RICARDO ALMEIDA RODRIGUESADVOGADO(A): JEAN CARLOS ÁLVARES TAVARES (OAB DF042250) SENTENÇA Trata-se de Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais em face de PEDRO RICARDO ALMEIDA RODRIGUES. Foi informado nos autos o cumprimento da transação penal (evento 66.1).
Intimado, o Ministério Público requer seja declarada a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (evento 69.1). É o relatório.
Decido.
Pelos relatórios anexados, constato que a transação penal entabulada em audiência preliminar, fora devidamente cumprida pelo infrator. Conforme dispõe a Lei nº 9.099/95 efetuado o pagamento o Juiz declarará extinta a punibilidade. Ante o exposto, com amparo, no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9099/95, declaro extinta a punibilidade de PEDRO RICARDO ALMEIDA RODRIGUES. Em atenção ao artigo 76, parágrafo sexto, da lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, importante asseverar, que a “sanção” imposta não deverá constar na certidão de antecedentes criminais do (a) infrator (a), servindo apenas para impedir a concessão do benefício no prazo de 05 (cinco) anos (artigo 76 § 2º, inciso III, Lei n. 9.099/95). Nos termos do Enunciado 105 do FONAJE, deixo de determinar a intimação das partes e determino o arquivamento do feito. (ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). Intime-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, conforme determina o Provimento nº 02/2023 - CGJUS-TO, arquivem-se. Palmeirópolis/TO, data certificada no sistema -
29/08/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 16:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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27/08/2025 16:39
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:18
Lavrada Certidão
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26/08/2025 12:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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04/08/2025 15:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 17:37
Juntada - Documento
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26/06/2025 12:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 12:59
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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26/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 12:50
Expedido Ofício
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16/06/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 51
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16/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000030-92.2025.8.27.2730/TO EXECUTADO: PEDRO RICARDO ALMEIDA RODRIGUESADVOGADO(A): JEAN CARLOS ÁLVARES TAVARES (OAB DF042250) SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em face de PEDRO RICARDO ALMEIDA RODRIGUES.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, a qual fora aceita pelo autor do fato (eventos 13 e 46). É o relatório.
Decido.
A transação penal foi aceita pelo Autor do Fato, mostrando-se adequada.
Considerando a transação penal relativamente ao(s) crime(s) de ação penal pública, nos termos em que dispõe o artigo 76 da lei 9.099/95, c/c o enunciado 79 do FONAJE, HOMOLOGO a transação penal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o autor do fato advertido de que o não cumprimento da transação importará a retomada do procedimento.
Aguarde-se o prazo do início do cumprimento, não iniciado, intime-se o Autor para iniciar no prazo de até 10(dez) dias.
Em caso de descumprimento, intime-se o Autor do fato para retornar no prazo de até 05(cinco) dias, não retornando, intime-se o Ministério Público.
Após o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Palmeirópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
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05/06/2025 10:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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30/05/2025 14:46
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 09:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECRI
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30/05/2025 09:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 29/05/2025 14:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 34
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29/05/2025 17:33
Juntada - Informações
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29/05/2025 12:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAM1ECRI -> TOPAMCEJUSC
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28/05/2025 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 18:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 18:08
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:16
Lavrada Certidão
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19/05/2025 19:05
Audiência - de Conciliação - redesignada - 29/05/2025 14:00. Refer. Evento 30
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14/05/2025 09:51
Protocolizada Petição
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13/05/2025 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECRI
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13/05/2025 18:17
Juntada - Certidão
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13/05/2025 18:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 09/05/2025 13:00. Refer. Evento 16
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12/05/2025 08:29
Protocolizada Petição
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09/05/2025 12:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECRI -> TOPAMCEJUSC
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06/05/2025 14:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 09:51
Protocolizada Petição
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05/05/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 16:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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30/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 09:45
Lavrada Certidão
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30/04/2025 09:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/05/2025 13:00
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14/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:19
Protocolizada Petição
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03/04/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:26
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 14:21
Protocolizada Petição
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28/01/2025 14:27
Juntada - Outros documentos
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24/01/2025 15:54
Lavrada Certidão
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24/01/2025 15:41
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 13:37
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAM1ECRI
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18/01/2025 11:12
Protocolizada Petição
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18/01/2025 11:02
Conclusão para despacho
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18/01/2025 09:07
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAM1ECRI -> PLANTAO
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18/01/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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