TJTO - 0029999-92.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:28
Conclusão para despacho
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25/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 15:18
Recebido os autos
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12/06/2025 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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12/06/2025 15:30
Lavrada Certidão
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12/06/2025 15:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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12/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 14:21
Protocolizada Petição
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09/06/2025 11:39
Protocolizada Petição
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09/06/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 51
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5717516, Subguia 103344 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 250,25
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/06/2025 15:07
Protocolizada Petição
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29/05/2025 13:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717516, Subguia 5506417
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28/05/2025 01:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/05/2025 20:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717516, Subguia 5506417
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23/05/2025 20:22
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - T4F ENTRETENIMENTO S.A. - Guia 5717516 - R$ 250,25
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0029999-92.2024.8.27.2729/TOAUTOR: THIAGO CARVALHO SANTOSADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO SANTOS (OAB TO010357)ADVOGADO(A): WARLISON FELICIO DE ARAUJO (OAB TO009608)RÉU: T4F ENTRETENIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO (OAB SP165378)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para tanto: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor total de R$ 323,58 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) - 18/11/2023 (evento 1, COMP17) data do adiamento do show, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação - 18/11/2024 (evento 17, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação - 18/11/2024 (evento 17, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). ?Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e § da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento , -
21/05/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 12:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/05/2025 16:17
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 14:59
Juntada - Informações
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28/03/2025 14:34
Conclusão para julgamento
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28/03/2025 13:52
Juntada - Informações
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19/02/2025 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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18/02/2025 16:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/02/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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05/02/2025 15:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/02/2025 15:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/02/2025 14:30. Refer. Evento 11
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04/02/2025 21:34
Protocolizada Petição
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04/02/2025 14:13
Juntada - Informações
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04/02/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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04/02/2025 10:58
Protocolizada Petição
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03/02/2025 15:51
Protocolizada Petição
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03/02/2025 15:44
Protocolizada Petição
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26/11/2024 17:56
Protocolizada Petição
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 12:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/10/2024 14:59
Protocolizada Petição
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14/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/09/2024 13:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 05/02/2025 14:30
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10/09/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 13:10
Conclusão para despacho
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23/07/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:57
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2024 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/07/2024 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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