TJTO - 0000667-76.2021.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000667-76.2021.8.27.2732/TO REQUERENTE: FLORACI COSTA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Não apresentada impugnação ou havendo concordância, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a intimação: a) do ente devedor para, no prazo de cinco dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
12/06/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:57
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/06/2025 13:12
Conclusão para despacho
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11/06/2025 13:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/05/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:00
Trânsito em Julgado
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13/05/2025 14:00
Recebidos os autos - TRF
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04/01/2024 18:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - TOPAR1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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18/05/2022 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/05/2022 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/05/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 13:40
Lavrada Certidão
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17/05/2022 18:07
Despacho - Mero expediente
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28/04/2022 15:40
Protocolizada Petição
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18/04/2022 15:49
Conclusão para despacho
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18/04/2022 14:56
Protocolizada Petição
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31/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/03/2022 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 16:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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15/03/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/03/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2022 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
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07/02/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2022 11:07
Protocolizada Petição
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04/02/2022 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
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21/01/2022 08:24
Despacho - Mero expediente
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18/01/2022 18:09
Conclusão para despacho
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17/01/2022 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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10/01/2022 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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09/01/2022 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/12/2021 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/12/2021 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 19:42
Protocolizada Petição
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14/12/2021 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2021 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2021 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/12/2021 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/12/2021 16:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/10/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2021 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/10/2021
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01/10/2021 13:25
Conclusão para julgamento
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30/09/2021 14:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Família e 2º Cível de Paranã - 30/09/2021 14:40. Refer. Evento 13
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26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2021 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2021 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/09/2021 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/09/2021 10:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Família e 2º Cível de Paranã - 30/09/2021 14:40
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09/09/2021 15:56
Lavrada Certidão
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09/09/2021 15:53
Lavrada Certidão
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09/09/2021 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 18:24
Protocolizada Petição
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29/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2021 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2021 16:44
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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05/07/2021 10:27
Conclusão para despacho
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05/07/2021 10:27
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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