TJTO - 0045424-62.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:18
Baixa Definitiva
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08/07/2025 18:17
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0045424-62.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ELI TERESINHA JABLONSKIADVOGADO(A): RAPHAEL KENNEDY LIMA MARANHÃO (OAB TO008469)AUTOR: BELLY THERESE JABLONSKIADVOGADO(A): RAPHAEL KENNEDY LIMA MARANHÃO (OAB TO008469)RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃOADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO. As partes entabularam acordo e requerem a sua homologação.
O acordo é válido e atende aos requisitos legais, sendo passível de homologação.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada evento 20, ACORDO1 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE/CENTRAL - BLOCO JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intime-se as partes para conhecimento desta sentença pelo prazo de 10 (dez) dias; 2- Havendo renúncia do direito ao prazo de recurso, CERTIFIQUE o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença; 3- Caso o valor do acordo seja proveniente de penhora sisbajud, proceda a transferência e EXPEÇA-SE alvará eletrônico ao beneficiário do crédito, na conta bancária fornecida, respeitando sobretudo o disposto no art. 2° da portaria n° 642/2018 CGJUS/TJTO. 4- Havendo depósito judicial do valor acordado, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte beneficiária; 5- Havendo existência de bloqueio, sendo Sisbajud, Renajud, restrição serasajud, cadastramento CNIB, ou qualquer outro meio informado nestes autos e que seja de responsabilidade deste Juízo, proceda a retirada de restrição ou emita a certidão/ofício necessários para cancelamento da restrição. 6- CIENTIFIQUE as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem.
Após cumprimento das formalidades, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
02/06/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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02/06/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 11:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/04/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/04/2025 12:18
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 14:02
Protocolizada Petição
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09/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:32
Protocolizada Petição
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02/04/2025 17:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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02/04/2025 17:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/04/2025 17:00. Refer. Evento 4
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01/04/2025 14:44
Juntada - Informações
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27/03/2025 14:58
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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12/02/2025 11:55
Protocolizada Petição
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01/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2025 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/01/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/11/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/11/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/11/2024 15:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 02/04/2025 17:00
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28/10/2024 13:45
Lavrada Certidão
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28/10/2024 13:44
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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