TJTO - 0021869-84.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0021869-84.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021869-84.2022.8.27.2729/TO APELADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (RÉU) DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração na Apelação opostos pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., em face da Decisão Monocrática que não conheceu do Recurso de Apelação interposto por ausência de impugnação específica aos fundamentos da Sentença (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil).
Nas razões recursais, o Embargante salienta não ter sido a parte que interpôs o Recurso de Apelação, mas sim o ESTADO DO TOCANTINS.
Atribui erro material na autuação quando da distribuição, constando equivocadamente a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. como Apelante.
Em Contrarrazões, o ESTADO DO TOCANTINS postula a rejeição dos Aclaratórios. É o relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, constata-se que na Decisão embargada constou que o recurso de Apelação teria sido interposto pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
Todavia, com a análise minuciosa dos elementos constantes nos Autos, bem como à luz da manifestação expressa da Embargante, constata-se erro material relevante na identificação das partes no Recurso.
Com efeito, verifica-se que o Apelo analisado nestes autos foi interposto, na verdade, pelo ESTADO DO TOCANTINS, no âmbito da Ação de Execução Fiscal n. 0021869-84.2022.8.27.2729, sendo equivocadamente atribuída a sua autoria à EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., que é parte Executada naquela demanda.
A EDITORA, por sua vez, interpôs Apelação em autos distintos, mas conexos, especificamente na ação de Embargos à Execução Fiscal n. 0046937-36.2022.8.27.2729, onde postulava a nulidade dos processos administrativos em testilha.
Esta distinção é essencial.
Portanto, é patente o equívoco na autuação recursal e, por consequência, na própria decisão monocrática que julgou inadmissível o apelo com base em suposta falta de dialeticidade da EDITORA, quando esta nem sequer foi autora do Recurso de Apelação.
Na espécie, o erro identificado é objetivo e constata-se com a simples verificação dos documentos constantes dos autos e dos registros no sistema eletrônico processual (eproc), portanto, indene de dúvidas.
Como consequência, impõe-se a correção do polo do Recurso em epígrafe, inserindo o ESTADO DO TOCANTINS na qualidade de Apelante, e que seja restabelecido o curso processual em epígrafe.
Posto isso, dou provimento aos Embargos de Declaração opostos pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., para anular a Decisão Monocrática (Evento 2) que inadmitiu o Recurso interposto diante do reconhecimento do vício identificado, bem como para ordenar o restabelecimento do trâmite do Recurso interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os Autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/05/2025 15:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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14/05/2025 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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29/04/2025 14:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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04/04/2025 12:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:54
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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17/03/2025 22:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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02/03/2025 23:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 08:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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18/02/2025 19:38
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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13/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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