TJTO - 0021869-84.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004099-04.2024.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004099-04.2024.8.27.2731/TO APELANTE: UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB MA005813)APELADO: MARA ANDREIA PREDIGER (IMPETRADO)ADVOGADO(A): LILIAN ABI JAUDI BRANDÃO (OAB TO001824)APELADO: ISAIAS DIAS PIAGEM (IMPETRADO)ADVOGADO(A): LILIAN ABI JAUDI BRANDÃO (OAB TO001824) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA contra sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança C/C Pedido de Liminar n° 0004099-04.2024.8.27.2731, a qual move em face de ISAIAS DIAS PIAGEME OUTROS.
Considerando que a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, determinou-se a intimação da parte apelante, na pessoa do seu representante processual, no evento 02, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntasse aos autos o comprovante de pagamento do preparo em dobro, sob pena de indeferimento do pedido.
Contudo, da intimação, quedou-se inerte a parte intimada e sobreveio aos autos, no evento 06, o decurso de prazo. É o necessário a ser relatado. DECIDO.
O artigo 1.007 do Código de Processo Civil indica que "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Todavia, infere-se que, do compulsar dos autos, a parte apelante, ao interpor a apelação em tela, não procedeu conforme a disposição expressa da lei processual.
Por conseguinte, ao ser oportunizada para proceder com o recolhimento do preparo em dobro, em consonância com o §4º do Art. 7 do CPC, o qual diz que: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção", o apelante não o fez.
Dessa forma, a parte recorrente foi devidamente intimada para efetuar, o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Transcorrido o prazo, a determinação não foi cumprida, mantendo-se a parte apelante inerte ao pagamento do preparo recursal.
Nesta senda, ao que se refere ao não providenciamento do preparo, entende, este Tribunal: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO.
INÉRCIA.
DESERÇÃO MANIFESTA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1007, § 4.º, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
Embora devidamente intimada para recolher o preparo recursal a parte optou por deixar transcorrer o prazo concedido sem cumprimento da determinação, devendo ser-lhe aplicada, por conseguinte, a pena de deserção, nos termos do artigo 1007, § 4º, do CPC.2.
Recurso não conhecido.(TJTO , Apelação Cível, 0005642-81.2020.8.27.2731, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 06/12/2023, juntado aos autos em 07/12/2023 17:27:39) Ex positis, nos termos do Art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, tendo em vista ser o mesmo deserto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 13:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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11/02/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/01/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/01/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/12/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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28/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/11/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/10/2024 12:30
Conclusão para julgamento
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09/10/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/09/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:48
Protocolizada Petição
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13/09/2024 18:03
Protocolizada Petição
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06/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2024 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
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05/09/2024 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
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26/07/2024 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/07/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024.
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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01/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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19/06/2024 18:45
Protocolizada Petição
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18/06/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:56
Juntada - Informações
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13/05/2024 16:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00469373620228272729/TO
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09/05/2024 16:08
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 15:25
Conclusão para despacho
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30/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0046937-36.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 34
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05/04/2024 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/09/2023 17:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Dívida Ativa - Para: Sanitárias
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29/03/2023 10:52
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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28/03/2023 17:18
Conclusão para despacho
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15/01/2023 17:35
Protocolizada Petição
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08/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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01/11/2022 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2022 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2022 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 18:18
Protocolizada Petição
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16/09/2022 15:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2022 15:46
Despacho - Mero expediente
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09/06/2022 13:15
Conclusão para despacho
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09/06/2022 13:14
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2022 13:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PALMAS/TO - EXCLUÍDA
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08/06/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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