TJTO - 0021869-84.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0004099-04.2024.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004099-04.2024.8.27.2731/TO APELANTE: UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB MA005813)APELADO: MARA ANDREIA PREDIGER (IMPETRADO)ADVOGADO(A): LILIAN ABI JAUDI BRANDÃO (OAB TO001824)APELADO: ISAIAS DIAS PIAGEM (IMPETRADO)ADVOGADO(A): LILIAN ABI JAUDI BRANDÃO (OAB TO001824) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA contra sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança C/C Pedido de Liminar n° 0004099-04.2024.8.27.2731, a qual move em face de ISAIAS DIAS PIAGEME OUTROS.
 
 Considerando que a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, determinou-se a intimação da parte apelante, na pessoa do seu representante processual, no evento 02, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntasse aos autos o comprovante de pagamento do preparo em dobro, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Contudo, da intimação, quedou-se inerte a parte intimada e sobreveio aos autos, no evento 06, o decurso de prazo. É o necessário a ser relatado. DECIDO.
 
 O artigo 1.007 do Código de Processo Civil indica que "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Todavia, infere-se que, do compulsar dos autos, a parte apelante, ao interpor a apelação em tela, não procedeu conforme a disposição expressa da lei processual.
 
 Por conseguinte, ao ser oportunizada para proceder com o recolhimento do preparo em dobro, em consonância com o §4º do Art. 7 do CPC, o qual diz que: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção", o apelante não o fez.
 
 Dessa forma, a parte recorrente foi devidamente intimada para efetuar, o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
 
 Transcorrido o prazo, a determinação não foi cumprida, mantendo-se a parte apelante inerte ao pagamento do preparo recursal.
 
 Nesta senda, ao que se refere ao não providenciamento do preparo, entende, este Tribunal: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
 
 AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
 
 INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO.
 
 INÉRCIA.
 
 DESERÇÃO MANIFESTA.
 
 INTELIGÊNCIA DO ART. 1007, § 4.º, DO CPC.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
 
 Embora devidamente intimada para recolher o preparo recursal a parte optou por deixar transcorrer o prazo concedido sem cumprimento da determinação, devendo ser-lhe aplicada, por conseguinte, a pena de deserção, nos termos do artigo 1007, § 4º, do CPC.2.
 
 Recurso não conhecido.(TJTO , Apelação Cível, 0005642-81.2020.8.27.2731, Rel.
 
 JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 06/12/2023, juntado aos autos em 07/12/2023 17:27:39) Ex positis, nos termos do Art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, tendo em vista ser o mesmo deserto.
 
 Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva dos autos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/02/2025 13:25 Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO 
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                                            11/02/2025 11:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            29/01/2025 07:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            28/01/2025 13:01 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            27/01/2025 17:31 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            19/12/2024 20:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL 
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                                            28/11/2024 00:07 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            13/11/2024 18:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            10/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            01/11/2024 06:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            31/10/2024 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 16:37 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            10/10/2024 12:30 Conclusão para julgamento 
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                                            09/10/2024 16:20 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/09/2024 07:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            25/09/2024 17:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2024 10:48 Protocolizada Petição 
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                                            13/09/2024 18:03 Protocolizada Petição 
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                                            06/09/2024 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            05/09/2024 11:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at 
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                                            05/09/2024 11:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at 
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                                            26/07/2024 14:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/07/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. 
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                                            11/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            08/07/2024 16:48 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38 
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                                            01/07/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            26/06/2024 20:39 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
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                                            19/06/2024 20:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 18:45 Protocolizada Petição 
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                                            18/06/2024 19:57 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024 
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                                            18/06/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2024 15:39 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/05/2024 00:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            24/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            24/05/2024 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 17:56 Juntada - Informações 
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                                            13/05/2024 16:41 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00469373620228272729/TO 
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                                            09/05/2024 16:08 Despacho - Mero expediente 
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                                            07/05/2024 15:25 Conclusão para despacho 
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                                            30/04/2024 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            09/04/2024 15:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            09/04/2024 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/04/2024 00:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            05/04/2024 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/04/2024 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/04/2024 12:45 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0046937-36.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 34 
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                                            05/04/2024 12:42 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            18/09/2023 17:44 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Dívida Ativa - Para: Sanitárias 
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                                            29/03/2023 10:52 Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução 
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                                            28/03/2023 17:18 Conclusão para despacho 
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                                            15/01/2023 17:35 Protocolizada Petição 
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                                            08/12/2022 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/11/2022 19:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022 
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                                            01/11/2022 20:05 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/10/2022 06:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            18/10/2022 10:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2022 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/10/2022 11:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            12/10/2022 11:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/10/2022 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2022 18:18 Protocolizada Petição 
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                                            16/09/2022 15:21 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            22/08/2022 15:46 Despacho - Mero expediente 
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                                            09/06/2022 13:15 Conclusão para despacho 
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                                            09/06/2022 13:14 Processo Corretamente Autuado 
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                                            09/06/2022 13:10 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PALMAS/TO - EXCLUÍDA 
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                                            08/06/2022 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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