TJTO - 0001395-02.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001395-02.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): SILCA MENDES MIRO BABO (OAB MG076079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 07/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
08/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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08/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/07/2025 14:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001395-02.2025.8.27.2725/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): SILCA MENDES MIRO BABO (OAB MG076079) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015, e estão presentes as condições da ação, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
Não tendo informado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. 1.
Considerando-se que o escopo precípuo da Justiça moderna é a busca da autocomposição entre as partes como forma de solução pacífica da demanda posta sub judice, com fulcro no §2º, do artigo 3º c/c. art. 334 e seguintes do CPC/15, designo audiência de autocomposição a se realizar da forma indicada pelo CEJUSC.
Deve o cartório promover a inclusão na pauta de audiências, e promover a citação/intimação das partes.
Em se tratando de audiência virtual junto ao CEJUSC deve o cartório promover o envio do link para a realização da audiência, inclusive por e-mails cadastrados no e-Proc. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), com pelo menos 20 dias úteis de antecedência, para comparecer à referida audiência, devidamente acompanhada de Advogado (§9º, art. 334 do CPC/2015) ou de representante com poderes específicos para autocompor (§ 10, art. 334, CPC/205).
Caso ambas as partes requeiram expressamente nos momentos oportunos o desinteresse na autocomposição (§ 5.º do artigo 334 do CPC), cancele-se a audiência, aguardando a juntada da contestação em até 15 (quinze) dias após o protocolo do desinteresse do réu acerca da audiência. 3.
Após a referida audiência, em não havendo autocomposição, intime-se a parte requerida para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias - art. 335 do CPC/2015.
A parte requerida deverá observar as advertências dos artigos 336 e 341, incisos e parágrafo, por ocasião da defesa.
Registra-se, desde já, que o não comparecimento à audiência designada, independentemente de seu meio, poderá ensejar os efeitos processuais previstos no § 8º do art. 334 do CPC, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia. 5.
Realizados os atos supra, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Fica advertido que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, restará desde logo indeferido.
Intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente para comparecer ao ato.
Este despacho serve como mandado.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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07/07/2025 15:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 07/08/2025 14:00
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07/07/2025 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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07/07/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:44
Despacho - Determinação de Citação
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04/07/2025 06:06
Conclusão para despacho
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04/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5742758, Subguia 110373 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 990,83
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04/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5742757, Subguia 110307 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 970,55
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03/07/2025 11:38
Protocolizada Petição
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01/07/2025 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5742758, Subguia 5520135
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01/07/2025 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5742757, Subguia 5520127
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27/06/2025 23:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/06/2025 18:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5742758 - R$ 990,83
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27/06/2025 18:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5742757 - R$ 970,55
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27/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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