TJTO - 0000643-84.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000643-84.2025.8.27.2707/TO RÉU: JAILSON SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO RENNAN TORRES COSTA (OAB TO007929) DESPACHO/DECISÃO Em que pese os argumentos tão bem aduzidos pela defesa do acusado JAILSON SANTOS FERREIRA (evento 17).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos (evento 20).
Ainda, não é caso de rejeição da denúncia que preencheu todos os requisitos do artigo 41 do CPP, expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificando-se o acusado, dando a classificação jurídica ao fato e apresentando rol de testemunhas e pugnando pela produção de todas as provas necessárias.
Frise-se ainda que os indícios da materialidade e autoria delitiva estão suficientemente demonstrados pelos depoimentos das testemunhas ouvidas no Inquérito Policial e demais provas produzidas, portanto, aptos a ensejar a instauração de Ação Penal respectiva.
Vale ressaltar que, para o recebimento da denúncia, diferentemente da condenação, não se exige certeza da autoria, mas apenas meros indícios, razão pela qual, neste momento, não vigora o princípio do in dúbio pro reo, mas sim o princípio in dúbio pro societate.
Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa, em consequência, incluir em pauta para audiência de Instrução e Julgamento.
Intime-se o Ministério Público e Defesa, para, em 03 (três) dias, se manifestar quanto a realização da audiência presencial ou por videoconferência, justificando a opção.
Na oportunidade será(ão) ouvida(s): as testemunhas arroladas na denúncia e defesa preliminar e, ainda, interrogado o denunciado. Caso alguma testemunha resida fora do território desta Comarca, a mesma deve ser intimada via Whatsapp, por telefone e Oficial de Justiça para que acesse o programa Yealink no horário e data aprazado. No cumprimento do Mandado de Intimação das partes e testemunhas, o Oficial de Justiça deverá solicitar números de telefones, inclusive, de parentes que residam no mesmo endereço.
Ainda, que Oficial de Justiça informe as partes da possibilidade de comparecerem ao fórum local, caso excluídos digitais, para audiência presencial.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se com todas as cautelas necessárias. Araguatins/Data e hora o Sistema E-proc. -
19/06/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:51
Decisão - Outras Decisões
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31/03/2025 13:04
Conclusão para decisão
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30/03/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:21
Protocolizada Petição
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10/03/2025 20:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 15:39
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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05/03/2025 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:54
Expedido Ofício
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28/02/2025 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOARIPROT -> TOARI1ECRI
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28/02/2025 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECRI -> TOARIPROT
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28/02/2025 14:39
Decisão - Recebimento - Denúncia
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21/02/2025 11:59
Conclusão para decisão
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21/02/2025 11:59
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2025 20:15
Distribuído por dependência - Número: 00054935520238272707/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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