TJTO - 0000811-60.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0000811-60.2024.8.27.2727/TO REQUERENTE: RAIMUNDO BERNARDO TEIXEIRAADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA IBIAPINA DA ROCHA ARAUJO (OAB TO04510B)ADVOGADO(A): EDUARDA MARIA IBIAPINA DA ROCHA COELHO (OAB TO005081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reconhecimento e união estável post mortem proposta por RAIMUNDO BERNARDO TEIXEIRA em desfavor da falecida JUSTINA BISPO DA SILVA.
Na ação de reconhecimento de união estável post mortem são legitimados para figurar no polo passivo da demanda os herdeiros, assegurando-lhes os princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que o interesse jurídico nas questões relacionadas ao direito de herança pertence aos herdeiros e não ao espólio.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, informando a existência ou não de herdeiros sucessíveis da falecida JUSTINA.
Em caso de ausência de herdeiros sucessíveis, o demandante ainda deverá emendar a inicial para que conste apenas no polo passivo os “herdeiros sucessíveis incertos e desconhecidos”.
Com a emenda da inicial, determino à escrivania que promova a devida retificação na capa dos autos quanto ao polo passivo.
Em seguida, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:39
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 18:05
Conclusão para decisão
-
03/07/2025 17:46
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 17:10
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 21:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
-
30/01/2025 21:47
Lavrada Certidão
-
30/01/2025 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2025 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
-
30/01/2025 14:28
Processo Corretamente Autuado
-
19/11/2024 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
-
19/11/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO BERNARDO TEIXEIRA - Guia 5608566 - R$ 50,00
-
19/11/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO BERNARDO TEIXEIRA - Guia 5608565 - R$ 35,00
-
19/11/2024 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2024 11:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
-
29/10/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
-
20/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017251-97.2024.8.27.2706
Rodrigo Bertoldo de Sousa Martins
Central Regional de Cooperativas Medicas...
Advogado: Luiza Camargo de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/08/2024 13:56
Processo nº 0006234-48.2025.8.27.2700
Banco do Brasil SA
Jose Eduardo Vaz
Advogado: Gilsimar Cursino Beckman
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 15:59
Processo nº 0005962-63.2022.8.27.2731
Ebert da Silva Duarte
Nuctramix LTDA
Advogado: Eliezer de Araujo Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2022 15:13
Processo nº 0009664-39.2025.8.27.2722
Delcides Luiz de Almeida Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 12:52
Processo nº 0043756-56.2024.8.27.2729
Francisca Francilma Barbosa
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Peterson Santa Rosa Sarmento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2025 12:45