TJTO - 0021337-82.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:59
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021337-82.2022.8.27.2706/TO AUTOR: ROLINS E ROLINSADVOGADO(A): PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB TO001073)ADVOGADO(A): LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB TO02174B) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO DE PERDAS E DANOS manejada por ROLINS E ROLINS, qualificado e por intermédio de advogado constituído em desfavor de VANDO LUIZ DE MOURA, também qualificado.
A parte autora foi intimada para indicar endereço da parte demandada nos termos do art.14, §1º, I, da Lei 9099/95, (evento 54), entretanto, manteve-se inerte.
Assim, considerando que no procedimento dos juizados especais não se admite a citação por edital, art. 18, da Lei 9.099/95, não há como prosseguir o trâmite da ação.
Desta forma, o processo deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Eis que não sendo informado o endereço do requerido, não há como prosseguir o processo, pelo que será imediatamente extinto, nos termos do que dispõe o art.485, IV do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, por tudo mais que dos autos consta, com espeque no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
16/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 13:37
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 12:57
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 08:31
Protocolizada Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:22
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 15:12
Conclusão para despacho
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19/03/2024 13:48
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/03/2024 14:30. Refer. Evento 34
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29/02/2024 20:09
Juntada - Certidão
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26/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2024 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/01/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/01/2024 17:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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25/01/2024 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/01/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/03/2024 14:30
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11/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:10
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 13:23
Conclusão para despacho
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14/08/2023 11:42
Protocolizada Petição
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09/08/2023 12:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 08/08/2023 15:30. Refer. Evento 21
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24/07/2023 17:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2023 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2023 17:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2023 17:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/06/2023 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 08/08/2023 15:30
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02/06/2023 18:42
Despacho - Mero expediente
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02/02/2023 16:44
Conclusão para despacho
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31/01/2023 11:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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25/01/2023 16:36
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/01/2023 16:30. Refer. Evento 6
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25/01/2023 15:25
Protocolizada Petição
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25/01/2023 14:58
Juntada - Certidão
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11/01/2023 15:24
Lavrada Certidão
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09/01/2023 15:57
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2022 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2022 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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24/11/2022 11:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2022 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 25/01/2023 16:30
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21/10/2022 15:08
Despacho - Mero expediente
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23/09/2022 16:25
Conclusão para despacho
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23/09/2022 16:25
Processo Corretamente Autuado
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23/09/2022 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Direito de Imagem - Para: Perdas e Danos
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23/09/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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