TJTO - 0021261-81.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0021261-81.2025.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAAUTOR: BRENA AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 14/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 35 - 11/07/2025 - Decisão Concessão Liminar -
14/07/2025 22:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 13:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 13:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 16/10/2025 13:30
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11/07/2025 15:17
Decisão - Concessão - Liminar
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08/07/2025 14:49
Conclusão para despacho
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01/07/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733611, Subguia 109531 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.410,00
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01/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733612, Subguia 109446 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.150,00
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20/06/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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13/06/2025 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733612, Subguia 5514931
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13/06/2025 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733611, Subguia 5514930
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13/06/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRENA AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 5733612 - R$ 3.150,00
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13/06/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRENA AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 5733611 - R$ 1.410,00
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13/06/2025 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2025 11:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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11/06/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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11/06/2025 16:42
Lavrada Certidão
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11/06/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2025 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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10/06/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021261-81.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BRENA AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Magistrado possui o dever de resguardar a lisura do processo através da utilização do poder geral de cautela, evitando-se a possível ocorrência de fraudes ou demandas predatórias. 2.
A Jurisprudência do TJTO e de outros tribunais tem reiterado que a exigência de documentos específicos e atualizados é uma medida legítima para garantir a lisura do processo e evitar litigância predatória.
Razão pela qual afigura-se possível determinar a juntada de procuração atualizada. 3.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos procuração atualizada, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). 4.
INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo acima, corrigir o valor da causa e adequá-lo ao valor do negócio jurídico (R$ 130.000,00), sob pena de correção de ofício (art. 292, § 3º, do CPC). 5.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher o valor das custas remanescentes, de acordo com valor atual dado a causa. 6.
Cumpridas as determinações, concluam-se os autos em localizador específico para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:52
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 15:00
Conclusão para despacho
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26/05/2025 14:59
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5712629, Subguia 99152 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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20/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5712628, Subguia 99092 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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15/05/2025 23:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712629, Subguia 5504064
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15/05/2025 23:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712628, Subguia 5504063
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15/05/2025 23:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRENA AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 5712629 - R$ 100,00
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15/05/2025 23:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRENA AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 5712628 - R$ 200,00
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15/05/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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